TJDFT - 0717943-30.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717943-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: NEYTON BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NEIDE MONTEIRO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Sentença de ID nº 194388251 transitou em julgado em 10/10/2024, conforme data assinalada pela 2ª Instância acerca do trânsito em julgado do r.
Acórdão.
Certifico, ainda, que, nos termos do art. 33, XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, ficam intimadas as partes quanto ao retorno dos autos à 1ª instância.
Decorrido o prazo, sem manifestação das partes, os presentes autos serão encaminhados à Contadoria para cálculo das custas finais, independentemente de nova certificação.
Taguatinga - DF, 15 de outubro de 2024 13:50:19.
RAFAEL VOIGT LEANDRO Servidor Geral -
15/10/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 10/10/2024
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14/10/2024 17:27
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/06/2024 17:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/05/2024 03:34
Decorrido prazo de NEYTON BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA em 24/05/2024 23:59.
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22/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:52
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 18:19
Recebidos os autos
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23/04/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/04/2024 04:30
Decorrido prazo de NEYTON BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717943-30.2022.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU ESPÓLIO DE: NEYTON BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: NEIDE MONTEIRO COSTA DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO Trata-se de ação monitória ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ESPÓLIO DE NEYTON BARRABAS VASCONCELOS SILVA DE OLIVEIRA, por meio da qual postula o pagamento do valor atualizado de R$ 260.084,73, com base na cédula de crédito bancário colacionada em ID 136984496.
O réu apresentou embargos à monitória ao ID 170752464.
Preliminarmente requereu a gratuidade de justiça.
No mérito, o réu sustenta que o autor não comprovou os valores pleiteados, visto que os demonstrativos anexados, além da incidência de encargos exorbitantes, não indicam quais os critérios utilizados para chegar à quantia citada.
Ademais, não foram comprovadas as alegações de que o embargante não realizou o pagamento de nenhuma das parcelas do empréstimo em questão, sendo que o próprio título informa que o pagamento seria efetuado diretamente na folha de pagamento.
Acrescenta que a dívida é inexigível, porquanto o espólio não deixou bens a inventariar e por força do art. 1.792 do CC, os herdeiros não respondem por encargos superiores à sua herança.
Ao final, pugna pela improcedência do pedido.
Em réplica, o autor argumenta que persiste sua pretensão ante a possibilidade de alcançar eventuais bens deixados pelo falecido ou bens futuros a receber.
No mais, rechaça as teses defensivas e reitera o pedido inicial.
No que tange ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelo réu, o pleito merece acolhimento, pois, na ação de inventário, os herdeiros requereram a abertura de “inventário negativo” em razão da ausência de bens a inventariar.
Portanto, defiro a gratuidade de justiça ao réu.
Superada a preliminar, verifico estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Dou o feito por saneado.
A discussão posta em juízo constitui matéria eminentemente de direito e dispensa dilação probatória, pois o que será analisado é a procedência dos pedidos tendo por parâmetro os fatos e os documentos que instruem o processo à luz do ordenamento jurídico.
Ademais, os documentos que instruem os autos conduzem à formação do livre convencimento motivado (art. 370 do CPC).
Transcorrido o prazo de 05 dias (art. 357, §1º, CPC) faça-se conclusão do feito para julgamento antecipado, na forma do artigo 355, incisos I, do CPC.
Intimem-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 16:28
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/02/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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15/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 04:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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25/09/2023 10:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/09/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:56
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
08/08/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:24
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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04/08/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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28/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 14:21
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/06/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 15:39
Outras decisões
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19/04/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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06/04/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 04:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/03/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:59
Juntada de Certidão
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05/12/2022 05:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/11/2022 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/10/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2022 23:59:59.
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29/09/2022 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 10:56
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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16/09/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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