TJDFT - 0721803-41.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 17:22
Transitado em Julgado em 22/02/2025
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSIMAR SANTOS ROSA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 06:16
Recebidos os autos
-
05/02/2025 06:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2025 05:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/02/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:47
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:56
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0721803-41.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OLINDO DO CARMO SILVA EXECUTADO: JOSIMAR SANTOS ROSA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se a obrigação foi satisfeita ou se há interesse no prosseguimento do feito por eventual débito remanescente, sob pena de seu silêncio ser entendido pela satisfação do débito. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/01/2025 13:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/12/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 12:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:56
Recebidos os autos
-
12/06/2024 15:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 15:25
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:21
Outras decisões
-
10/04/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 15:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de OLINDO DO CARMO SILVA em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para comprovar o valor atual do aluguel de R$ 5.000,00, mediante juntada de termo aditivo ou outro documento, pois no contrato de locação foi pactuado o valor de R$ 3.000,00.Prazo: 05 (cinco) dias.
Pena: indeferimento da inicial. -
15/03/2024 17:31
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743279-72.2023.8.07.0016
Glorineide da Conceicao Aroucha Costa
Realize Credito, Financiamento e Investi...
Advogado: Enyo Rotherda Lobo Ferreira de Sousa Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 16:12
Processo nº 0702979-50.2022.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Sergio Lordelo de Sousa
Advogado: Gabriela Rodrigues Lago Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2022 09:36
Processo nº 0734741-60.2017.8.07.0001
Banco Cruzeiro do Sul S.A. - Falido
Fabio Bernardo Silva de Araujo
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2017 17:03
Processo nº 0713115-90.2024.8.07.0016
Felipe Ludwig Romano
Emirates
Advogado: Alfredo Zucca Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2024 14:36
Processo nº 0729017-02.2022.8.07.0001
Almedi dos Santos Muller Ribeiro
Osvaldo Arcanjo de Souza
Advogado: Bruno de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2022 19:03