TJDFT - 0767219-66.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 10:13
Baixa Definitiva
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27/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 27/11/2024
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27/11/2024 02:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:15
Publicado Ementa em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95).
AUSENTE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/OBSCURIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Recorrente em face do acórdão exarado por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado por ela interposto. 2.
Os Embargos de Declaração são modalidade recursal destinada a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir eventual omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1022 do CPC. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Recurso conhecido. 4.
A Embargante alega não haver plausibilidade na decisão que manteve a condenação e informa que interposição dos embargos tem a finalidade de prequestionamento. 5.
Embora intimado, o Embargado não se manifestou, consoante certificado no Id n. 64452430. 6.
Da análise do acórdão, constata-se que não há nele qualquer vício, cumprindo anotar que constou expressamente a indicação dos fundamentos legais que justificaram a manutenção da sentença proferida pelo Juízo de origem e que é incabível a oposição de embargos com a finalidade exclusiva de prequestionamento, pois o pressuposto de admissibilidade de eventual recurso é a questão jurídica debatida no recurso e resta evidente que isso foi efetivamente observado. 7.
Recurso conhecido.
Não provido. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
29/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:11
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/10/2024 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2024 15:35
Juntada de intimação de pauta
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09/10/2024 17:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2024 15:18
Recebidos os autos
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27/09/2024 11:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/09/2024 11:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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26/09/2024 11:40
Decorrido prazo de FABRICIO GARCIA GONCALVES - CPF: *56.***.*53-79 (EMBARGADO) em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FABRICIO GARCIA GONCALVES em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0767219-66.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: TAM LINHAS AEREAS S/A.
EMBARGADO: FABRICIO GARCIA GONCALVES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024. -
16/09/2024 10:04
Juntada de Certidão
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16/09/2024 10:03
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/09/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:05
Recebidos os autos
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02/09/2024 18:19
Conhecido o recurso de TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RECORRENTE) e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 17:03
Recebidos os autos
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06/08/2024 13:29
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/07/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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17/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:49
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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