TJDFT - 0753099-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2024 01:46
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 01:45
Juntada de Certidão
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26/03/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 17:46
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
26/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753099-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN ANTUNES MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor EXEQUENTE: RENAN ANTUNES MIRANDA e como devedor EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 189823870 e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
21/03/2024 18:19
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/03/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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21/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2024 17:03
Juntada de Certidão
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20/03/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753099-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENAN ANTUNES MIRANDA EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Intime-se a parte demandante para manifestar se anui com o valor depositado em 11/03/2024 (id 189823870) e dá quitação à obrigação perseguida.
Caso positivo, liberem-se os valores em seu favor e proceda-se ao arquivamento dos autos.
Desde já ressalto que a inércia importará em anuência tácita.
Prazo: 5 (cinco) dias. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
15/03/2024 17:30
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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13/03/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/03/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:02
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/03/2024 23:59.
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16/02/2024 15:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:04
Outras decisões
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07/02/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/02/2024 19:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/02/2024 19:12
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 07:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de RENAN ANTUNES MIRANDA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:57
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:05
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 12:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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25/11/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/11/2023 08:31
Juntada de Petição de réplica
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08/11/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 09:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 09:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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