TJDFT - 0710960-42.2023.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 14:24
Baixa Definitiva
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07/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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05/10/2024 02:19
Decorrido prazo de LEONIDIA ROCHA GARCEZ em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 02/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO.
DESERÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO CONCEDIDA.
CUSTAS E PREPARO RECURSAL.
PAGAMENTO NÃO COMPROVADO NO PRAZO LEGAL.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Trata-se de agravo interno oposto à decisão monocrática que não conheceu do recurso interposto, em face da deserção, uma vez que a recorrente, ora agravante, não comprovou o pagamento das custas e do preparo do recurso, no prazo de 48 horas. 2.
A agravante sustenta equívoco na exibição das guias das custas processuais e falta de intimação para a complementação do preparo.
Pugna pela concessão de prazo para a comprovação do pagamento integral. 3.
A agravada apresentou contrarrazões (ID 60539159). 4.
Nos termos do art. 31, § 1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais: "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso". 5.
E o Enunciado 80 do FONAJE dispõe: "O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)". 6.
Nesse contexto, não concedido o benefício da justiça gratuita e não comprovado o recolhimento do preparo e das custas processuais, no prazo legal, o recurso não deve ser conhecido. 7.
Destarte, o não conhecimento do recurso atrai a aplicação do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, devendo a verba honorária ser fixada entre dez por cento e vinte por cento do valor da condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.
Nesse sentido: Acórdão 1784549, 07556370620228070016, Relator: EDI MARIA COUTINHO BIZZI, Terceira Turma Recursal, data de julgamento: 13/11/2023, publicado no DJE: 28/11/2023; e Acórdão 1811946, 07566244220228070016, Relator(a): EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Segunda Turma Recursal, data de julgamento: 5/2/2024, publicado no PJe: 16/2/2024. 8.
Outrossim, o art. 85, § 8º, do CPC, autoriza a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, quando inestimável ou irrisório o proveito econômico almejado ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, hipóteses diversas do caso em comento. 9.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO.
NÃO PROVIDO.
Decisão confirmada pelos próprios fundamentos, servindo a súmula de julgamento de acórdão (artigo 46 da Lei nº 9.099/95). -
11/09/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 13:09
Recebidos os autos
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04/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:45
Conhecido o recurso de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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30/08/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2024 14:52
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:35
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/07/2024 10:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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26/07/2024 10:45
Decorrido prazo de LEONIDIA ROCHA GARCEZ - CPF: *58.***.*58-80 (AGRAVADO) em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:16
Decorrido prazo de LEONIDIA ROCHA GARCEZ em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:48
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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04/07/2024 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB1TR3 Gabinete da Juíza de Direito Margareth Cristina Becker Número do processo: 0710960-42.2023.8.07.0019 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
EMBARGADO: LEONIDIA ROCHA GARCEZ DECISÃO Recebo os Embargos de Declaração como agravo interno (ID 59938962), na forma do art. 81 do Regimento Interno das Turmas Recursais.
Intime-se o agravante para complementar suas razões recursais, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 1.024, § 3º, do CPC).
Após, intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 20 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 11.419/2006 -
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:21
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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20/06/2024 20:54
Recebidos os autos
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20/06/2024 20:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/06/2024 17:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/06/2024 15:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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20/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:47
Juntada de Certidão
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11/06/2024 13:41
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/06/2024 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 21:39
Recebidos os autos
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27/05/2024 21:39
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. - CNPJ: 06.***.***/0001-87 (RECORRENTE)
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27/05/2024 18:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/05/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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09/05/2024 15:01
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:54
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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