TJDFT - 0032017-14.2014.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos do artigo 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria, fica intimada a parte requerida a recolher as custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Ademais, fica(m) advertida(s) a(s) parte(s) de que, segundo o art. 100, § 4°, do Provimento Geral da Corregedoria, os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Sem prejuízo, os autos aguardarão o recolhimento das custas finais no ARQUIVO DEFINITIVO.
Taguatinga - DF, 7 de janeiro de 2025 14:09:34.
GIOVANNA DE SA TRINDADE DOS SANTOS Estagiário Cartório -
15/01/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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07/01/2025 13:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
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18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
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17/12/2024 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/12/2024 13:52
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA SENTENÇA ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF promoveu cumprimento de sentença em face de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, em que o exequente comunica a satisfação da obrigação de forma extrajudicial, requerendo a extinção do processo (id 220164806).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/12/2024 16:04
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/12/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 13:03
Recebidos os autos
-
05/11/2024 13:03
Outras decisões
-
28/10/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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22/10/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF EXECUTADO: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar sobre a petição do terceiro interessado ao ID 213159038.
Prazo: 5 dias.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
10/10/2024 18:14
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 10:44
Transitado em Julgado em 08/07/2024
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17/09/2024 18:41
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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11/09/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2024 11:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/09/2024 02:28
Recebidos os autos
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10/09/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/08/2024 19:58
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 15:12
Expedição de Ofício.
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14/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de CAMILA PAIM CUNHA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
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05/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
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05/08/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2024 13:29
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF, PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, CAMILA PAIM CUNHA EXECUTADO: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, à Secretaria para retificar os polos do processo para que conste apenas ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 138 no polo ativo, e MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA no polo passivo.
Anote-se.
O cumprimento de sentença deflagrado pelos, então, credores PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA foi extinto sem resolução de mérito, conforme sentença de ID 199444489.
Na ocasião, em razão da nulidade dos atos processuais, intimou-se a devedora ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 138 para informar que pretendia a restituição do valor por ela depositado à título de honorários advocatícios (ID 184622487) ou se autorizaria o levantamento da quantia em favor de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA.
Ao ID 203281155, a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 138 informa que “autoriza o levantamento do Alvará para o real credor” (ID 203281155).
Em que pese a imprecisão dessa manifestação, a credora não requereu a restituição dos valores para si, assim, a interpretação que se deduz é de autorização de levantamento em favor de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA.
Assim, autorizo o levantamento do depósito de ID 184622487, no valor de R$ 1.796,51, em favor dos credores.
Em relação ao pagamento da litigância de má-fé realizado por PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA ao ID 202917098 (R$ 1.412,00), defiro o levantamento em favor de ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CHÁCARA 138.
Promova-se a transferência eletrônica para a conta indicada ao ID 203281155.
Por fim, haja vista a discordância da credora quanto à proposta de pagamento parcelado formulada pela devedora MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, aguarde-se o cumprimento de mandado de penhora e avaliação do imóvel, conforme a parte inicial da decisão de ID 181496659.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
23/07/2024 12:38
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (EXECUTADO).
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09/07/2024 05:21
Decorrido prazo de CAMILA PAIM CUNHA em 08/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 04:20
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
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04/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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14/06/2024 05:51
Decorrido prazo de CAMILA PAIM CUNHA em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CAMILA PAIM CUNHA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 06/06/2024 23:59.
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05/06/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 18:02
Outras decisões
-
15/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/05/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF, PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, CAMILA PAIM CUNHA EXECUTADO: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, anote a Secretaria a representação processual do exequente PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, conforme procuração coligida em id 194606884/1.
Intime-se pessoalmente a exequente CAMILA PAIM CUNHA, preferencialmente por correio eletrônico (e-mail) ou aplicativo de mensagens (Whatsapp), observando-se os dados contidos na procuração de id 149431531, nos termos do Provimento n. 70/2024 da Corregedoria de Justiça, para que regularize a sua representação processual ou para informar que atuará em causa própria, tendo em vista a petição de início da fase de cumprimento de sentença apresentada em seu nome (id 174759261).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença proposto sem apreciação do mérito.
Outrossim, em homenagem ao princípio da cooperação processual (artigo 6º, CPC) e a fim de analisar se seria o caso de aplicação do parágrafo único do artigo 4º do Estatuto da OAB, fica intimado o exequente PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA a informar o(s) cargo(s) público(s) que passou a ocupar após sua aprovação em concurso público em outubro de 2016 (como mencionado na petição de id 194606882), assim como para informar o órgão público ao qual se acha vinculado, podendo colacionar os documentos pertinentes.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, dê-se continuidade ao feito quanto ao cumprimento de sentença proposto pela ASSOCIAÇÃO.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
09/05/2024 15:16
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:16
Outras decisões
-
30/04/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 04:46
Decorrido prazo de CAMILA PAIM CUNHA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF, PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, CAMILA PAIM CUNHA EXECUTADO: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A petição de id 184784652, em que os exequentes requerem a expedição de ofício de transferência do valor depositado, foi protocolada pelo advogado PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, como atesta o sistema.
Constata-se também que referido causídico fora regularmente constituído pela ré (MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA) já na fase de conhecimento, conforme demonstra a procuração lançada em id 149417969/7.
No entanto, este veio a substabelecer poderes sem reserva em favor do advogado JEAN FRANCISCO ROSA DO NASCIMENTO, em 26/10/2016 (id 149431511/1).
Contudo, a referida ré constituiu nova advogada (CAMILA PAIM CUNHA), em 06/03/2021 (id 149431531), revogando os poderes conferidos a JEAN FRANCISCO ROSA DO NASCIMENTO e ressaltando que os honorários sucumbenciais caberiam exclusivamente ao mencionado advogado PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, que remuneraria a advogada constituída segundo os termos de acordo firmado com esta.
Consta dos autos também pedido de cumprimento de sentença ajuizado pelo advogado PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, em nome próprio e em nome da advogada CAMILA PAIM CUNHA (petição de id 174759261/1), com data de 09/10/2023.
Em 19/10/2023, a ré MARIA ARIMAR DE SOUZA OLIVEIRA constituiu novo advogado (PAULO JOSÉ MENDES DOS SANTOS), com exclusividade (conforme petição de id 175982115/1), nada dispondo sobre os poderes conferidos à advogada CAMILA PAIM CUNHA, presumindo-se pois a revogação destes.
Sobreveio aos autos a petição do advogado PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, com data de 06/12/2023, relativa ao recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença proposto (petições de id 180872549, 180872552 e 180872550).
Foi apresentada ainda a petição de id 184784652/1 pelo mesmo causídico (PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA), com data de 26/01/2023, na qual pleiteia o levantamento do valor de R$1.796,51, depositado nos autos em decorrência do pedido de cumprimento proposto em nome dos mencionados advogados (CAMILA PAIM CUNHA e PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA).
Contudo, neste contexto, impende reconhecer que o advogado peticionante (PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA) não tem poderes para atuar em nome da advogada CAMILA PAIM CUNHA, em nome de quem, em conjunto, foi apresentado o pedido de cumprimento de sentença referido.
Ademais, como informa o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), o referido advogado PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA teria tido cancelada a sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF 44.688), não se tendo informação precisa de quando este fato teria ocorrido, nem em momento algum tal informação foi trazida aos autos pelo causídico.
Neste contexto, para que se possa analisar e proceder à correta liberação do valor exequendo, assim como para que se possa examinar a regularidade processual atinente ao próprio cumprimento de sentença formulado, determino: 1) Regularizem os exequentes CAMILA PAIM CUNHA e PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA a sua representação processual, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do cumprimento de sentença sem apreciação do mérito, com a consectária anulação da sentença proferida; 2) Esclareça o exequente PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA acerca do suposto cancelamento de sua inscrição na OABDF, informando a data precisa em que se teria dado tal fato bem como as razões do cancelamento, se este tiver ocorrido de fato.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Não havendo manifestação quanto a este último item, oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do DF, para que preste informações acerca do mencionado cancelamento de inscrição do advogado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Promova a Secretaria o cadastramento do advogado PAULO JOSÉ MENDES DOS SANTOS como único representante da parte MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, conforme petição e procuração de id 175982115 e 175982138.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para decisão, ficando desde já vedada a liberação de qualquer valor em favor do exequentes PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA, até ulterior deliberação deste Juízo, sem prejuízo do regular prosseguimento do cumprimento de sentença ajuizado pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PROPRIETÁRIOS, nos termos das decisões anteriores.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
17/04/2024 23:03
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/04/2024 17:58
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de CAMILA PAIM CUNHA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:29
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF em 05/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0032017-14.2014.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF, PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA, CAMILA PAIM CUNHA EXECUTADO: MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA, ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF SENTENÇA PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA promoveram cumprimento de sentença em face de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF, em que, após o depósito de R$ 1.796,51 ao ID 184622487, os exequentes comunicam a satisfação da obrigação, requerendo a transferência dos valores para a conta indicada, e a extinção do processo (id 184784652).
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s).
Sem honorários advocatícios.
Sentença transitada em julgado nesta data, em razão da evidente falta de interesse recursal.
Oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (Id 184622487) em favor dos credores, PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA, para a conta bancária indicada no petitório de id 184784652.
Esclareço aos credores que o prazo para expedição do ofício é de 05 dias úteis, e o prazo para sua assinatura é de 02 dias úteis, nos termos do PA 19704/2018.
Advirto, ademais, que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Determino a retificação dos autos para que PEDRO CARDOSO LEITE DE SOUSA e CAMILA PAIM CUNHA passem a figurar apenas como advogados da devedora MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA e a ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF deixe de figurar como devedora.
O feito deverá seguir sua marcha regular em relação ao cumprimento de sentença em que ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF é a parte credora.
Aguarde-se o cumprimento de mandado de penhora e avaliação do imóvel, conforme decisão de ID 181496659.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
21/03/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/03/2024 14:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 08/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
13/12/2023 06:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 06:01
Deferido o pedido de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*51-00 (EXECUTADO).
-
06/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/11/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 10:17
Indeferido o pedido de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA - CPF: *03.***.*51-00 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
11/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:40
Outras decisões
-
05/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
08/09/2023 18:03
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
05/09/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
30/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/07/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 17:42
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/06/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/06/2023 09:49
Recebidos os autos
-
08/06/2023 09:49
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF - CNPJ: 04.***.***/0001-38 (REU).
-
31/05/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/05/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
30/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 09:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 12:51
Recebidos os autos
-
27/03/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/03/2023 07:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/03/2023 07:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:43
Recebidos os autos
-
24/03/2023 10:43
Determinado o arquivamento
-
03/03/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
03/03/2023 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 14:34
Transitado em Julgado em 19/10/2022
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 138 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES DE TAGUATINGA - DF em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:59
Decorrido prazo de MARIA ARIMAR DE SOUSA OLIVEIRA em 28/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 13:07
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/02/2023 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/02/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 15:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2014
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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