TJDFT - 0705467-86.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705467-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMARQUES TOME DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO Defiro requerimento, id. 209352078, determinando o desentranhamento da petição id. 209352049.
Certifique-se.
Após, encaminhe-se ao Eg.
TJDFT.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 20 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/09/2024 15:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/09/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:58
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 14:58
Desentranhado o documento
-
20/09/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:21
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-23 (REQUERIDO).
-
20/09/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 09:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2024 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705467-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMARQUES TOME DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso de Apelação pelo(s) AUTOR(ES), dispensado(s) de preparo por ser(em) beneficiário(s) da justiça gratuita, e REQUERIDO(S), com preparo recolhido, TEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos do Art. 1.010, § 1º, do CPC/2015, fica(m) o(s) AUTOR(ES) e REQUERIDO(S) intimado(s) para apresentar suas Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 12:39:39.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
30/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
29/08/2024 21:32
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:38
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 21:55
Recebidos os autos
-
05/08/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO os efeitos da tutela e JULGO PROCEDENTES os pedidos constantes da inicial para:a) DECLARAR a nulidade do débito referente ao contrato de empréstimo do veículo Fiat Bravo Turbo T0Jet, de placa JIW5108 e declarar o contrato quitado;b) DETERMINAR o réu que proceda à baixa da restrição de alienação fiduciária ante a quitação do contrato.Diante disso, deverá o veículo Fiat Bravo Turbo T0Jet, de placa JIW5108 ser mantido definitivamente sob a posse do autor.Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. -
22/07/2024 20:04
Recebidos os autos
-
22/07/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 20:04
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2024 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/07/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705467-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMARQUES TOME DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Verifico que o feito foi saneado e invertido o ônus da prova.
Todavia, não foi apreciado o pedido da parte ré de produção de prova oral por meio do depoimento pessoal da parte autora de id. 197023680.
Portanto, aprecio o pedido.
Indefiro o pedido de produção de prova, visto que não será útil para o deslinde do feito.
Não há controvérsia acerca dos fatos, visto que é incontroversa a existência da fraude.
A questão de direito será discutida na sentença.
Portanto, preclusa a decisão, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, 05 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
05/07/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
17/06/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:24
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:33
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/05/2024 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/05/2024 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 18:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/04/2024 08:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LEOMARQUES TOME DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705467-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMARQUES TOME DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 193667632/193667640, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 17 de Abril de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
17/04/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Também defiro ao autor o benefício da prioridade na tramitação processual por ser idoso (60 anos).
Anote-se.
Trata-se de processo de conhecimento, sob o rito comum, em que se formula pedido de declaração de inexistência de débito, obrigação de fazer e compensação por danos morais, em razão de suposta fraude bancária.
Também pede a concessão da tutela de urgência para suspender a busca e apreensão do veículo, distribuída sob o n. 0727252-41.2023.8.07.0007.Diante disso, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato n 30410-59587220, relacionado ao financiamento do veículo Fiat Bravo Turbo T-JET, placa JIW5108, realizado em nome do autor Leomarques Tomé da Silva, no que diz respeito às prestações de números 15 a 21, até o final do processo.Encaminhem-se cópia da presente decisão aos autos do processo n. 0727252-41.2023.8.07.0007, a fim de que o processo seja suspenso em relação às parcelas indicadas nos presentes autos.Além disso, intime-se a parte ré, a fim de que se abstenha de realizar qualquer ato de cobrança, notadamente a inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) por dia, tendo como limite o valor da causa.Confiro à presente decisão força de mandado de citação e intimação.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
27/03/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:17
Apensado ao processo #Oculto#
-
27/03/2024 10:12
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 10:12
Concedida a gratuidade da justiça a LEOMARQUES TOME DA SILVA - CPF: *50.***.*59-04 (AUTOR).
-
27/03/2024 10:12
Outras decisões
-
27/03/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705467-86.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOMARQUES TOME DA SILVA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Para tanto, ele deverá esclarecer quais são os seus rendimentos mensais e apresentar cópia integral de seus extratos bancários, dos últimos três meses.
Segundo o Sniper, o autor possui conta bancária no Itaú, Banco do Brasil e Bradesco.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/03/2024 10:42
Recebidos os autos
-
13/03/2024 10:42
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0740631-38.2021.8.07.0001
Dionizia de Alcantara Soares Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2021 16:04
Processo nº 0706090-42.2022.8.07.0001
Mateus Galdino Marques
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Livia Ferreira Eyng
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2022 13:23
Processo nº 0706090-42.2022.8.07.0001
Mateus Galdino Marques
Assefaz - Fundacao Assistencial dos Serv...
Advogado: Poliana Lobo e Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/02/2022 14:56
Processo nº 0750717-03.2023.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Sarah Ketilier da Cunha Moreira
Advogado: Alan Lady de Oliveira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2023 17:45
Processo nº 0713839-29.2021.8.07.0007
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Claudia Leticia de Castro Barros
Advogado: Michelle da Silva Cagali
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2021 21:23