TJDFT - 0706320-75.2022.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:33
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2025 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/05/2025 21:34
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:50
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
13/01/2025 17:19
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/09/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista o disposto nos Arts. 7º e 9º do CPC, intime-se a parte AUTORA para que se manifeste quanto ao teor da petição de ID n. 206437181, no prazo de 05 (cinco) dias, postulando o que entender pertinente.
Gama, DF, Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
02/09/2024 11:02
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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05/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 09:46
Recebidos os autos
-
24/07/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/07/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
19/07/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/07/2024 19:44
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706320-75.2022.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES TORRES GOMES MACIEL REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 01/2017, INTIMO as partes a se manifestar acerca da proposta de honorários periciais de ID 202485750, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
02/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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01/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Ante o teor do Acórdão anexado no ID 197468914 e considerando o teor da manifestação ID 149518854, determino a a produção de prova pericial, na modalidade grafoscópica.
Nomeio Perita do Juízo a Sra ANGELA CRISTINA REIS DA SILVA ([email protected]), CPF *60.***.*95-49 ciente a mesma de que o compromisso decorre da própria lei.
Deverá a diligente perita responder ao seguinte quesito judicial: - se as assinaturas constantes nos documentos anexados nos IDs 134964902 (página 1) e 134964909 (páginas 1-2) foram originadas de algum dos punhos da autora.
Deverá a parte ré, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o original dos documentos em questão.
No que concerne ao ônus probatório, é certo que, em princípio, o comando inscrito no art. 373, I, do NCPC impõe à requerente provar o alegado.
Todavia, tenho por imperioso registrar que se trata de contrato bancário, enquadrando-se a autora como destinatária final, atraindo a incidência das impositivas prescrições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90); em especial a inversão do ônus probatório, prevista no art. 6º, VI, daquele Estatuto.
No caso dos autos, a verossimilhança da alegação resulta da substancial prova documental veiculada com a inicial.
Paralelamente, dentre as espécies doutrinariamente consagradas de hipossuficiência, vislumbro duas - hipossuficiência econômica e hipossuficiência técnica.
Assim, inverto o ônus da prova em desfavor do réu.
Faculto às partes a apresentação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que deverá o perito apresentar proposta de honorários.
Após, intime-se o banco réu para que se manifeste.
Franqueio à i. perita integral acesso aos autos. -
24/06/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/06/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
21/05/2024 12:23
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:40
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 23:47
Juntada de Petição de apelação
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 15:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/06/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:44
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/03/2023 00:21
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 12:57
Recebidos os autos
-
23/03/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
18/03/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES TORRES GOMES MACIEL em 16/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:28
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
16/02/2023 09:46
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/02/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 23:34
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/01/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
23/01/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2022 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:00
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/07/2022 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 10:28
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/05/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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