TJDFT - 0727927-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:55
Processo Desarquivado
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26/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 17:49
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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01/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DE SA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 13:45
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/10/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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30/09/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
23/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727927-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, LEANDRO SANTOS DE SA SENTENÇA A sentença sob o id. 205969581 não contém qualquer imperfeição que se amolde às hipóteses que autorizam o manejo dos embargos aclaratórios.
A esse respeito: "O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
O julgador possui o dever de enfrentar apenas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada na decisão recorrida.
Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada." STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585).
Inconformismo quanto ao seu teor deve ser objeto de recurso à instância recursal, não se prestando a via estreita dos aclaratórios para tal mister, por incompatibilidade lógico-formal.
REJEITO - OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/08/2024 17:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/08/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:31
Outras decisões
-
22/04/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
10/04/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0727927-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME, LEANDRO SANTOS DE SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo às partes o prazo de 15 dias para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais fatos se destinarão e utilidade, frente à questão de direito material objeto dos autos.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 18:24
Outras decisões
-
15/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
15/03/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 18:18
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:18
Outras decisões
-
09/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GREEN HOUSE COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 18:15
Outras decisões
-
16/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 12:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 10:26
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
22/07/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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09/07/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/07/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 12:11
Recebida a emenda à inicial
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07/07/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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07/07/2023 14:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2023 17:52
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 14:56
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AUTOR).
-
04/07/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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