TJDFT - 0752275-10.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:25
Transitado em Julgado em 28/05/2024
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NEUZA TIAGO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
REVISIONAL.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ EM FAVOR DO RÉU DOS VALORES INCONTROVERSOS DEPOSITADOS EM JUÍZO.
MATÉRIA JÁ PRECLUSA.
ACORDO ENTRE AS PARTES.
EXCLUSÃO DO VALOR DEPOSITADO EM JUÍZO.
NÃO COMPROVAÇÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A agravante insurge-se contra a expedição de alvará em favor do réu dos valores incontroversos depositados em juízo.
Porém, o decisum agravado tratou tão só de pedido de reconsideração da parte a respeito da matéria já preclusa. 2.
O direito à ampla defesa e ao contraditório não permite a interposição de recurso ou a impugnação desprovidas de limite.
Deve-se observar a preclusão da matéria e o trânsito em julgado dos feitos correlacionados. 3.
Os fatos noticiados, após a preclusão da decisão, não são capazes de reverter o levantamento dos valores em seu favor, uma vez que não restou comprovado que o acordo firmado entre as partes continha cláusula excluindo os valores depositados em juízo. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
02/05/2024 00:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:42
Conhecido o recurso de MARIA NEUZA TIAGO DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*81-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:27
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0752275-10.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MARIA NEUZA TIAGO DE OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:09
Expedição de Intimação de Pauta.
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09/03/2024 12:27
Recebidos os autos
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08/02/2024 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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08/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA NEUZA TIAGO DE OLIVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ VEÍCULOS S.A em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 21:02
Recebidos os autos
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12/12/2023 21:02
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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11/12/2023 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/12/2023 13:11
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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06/12/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2023 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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