TJDFT - 0707405-02.2022.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0707405-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NEMIAS MARQUES DA SILVA EXECUTADO: ROZA AGUIAR MARQUES CERTIDÃO Conforme determinado. id. 244059674, fica a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o laudo de avaliação, juntar a matrícula atualizada e as certidões negativa/positiva de tributos, informando se pende alguma dívida sobre o imóvel.
Após, façam-se os autos conclusos.
RIVIANE URCINO DIAS Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:15
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual
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04/08/2025 15:14
Desentranhado o documento
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30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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27/07/2025 17:26
Outras decisões
-
03/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 05:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 13:09
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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30/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ROZA AGUIAR MARQUES em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:21
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707405-02.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NEMIAS MARQUES DA SILVA REQUERIDO: ROZA AGUIAR MARQUES DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por NEMIAS MARQUES DA SILVA em face de ROZA AGUIAR MARQUES, na qual o exequente postula a venda do imóvel (QNN 40 – CONJUNTO C – CASA 09 - CEILANDIA\DF) por alienação judicial (ID 197468241).
Não houve acordo para a venda particular do imóvel.
Intimada pessoalmente para manifestação quanto à contraproposta apresentada pelo exequente (ID 221785706), a executada quedou-se inerte.
Assim, RECEBO o presente cumprimento de sentença.
Promova a Secretaria a readequação do cadastro para retificação da classe processual.
Antes de encaminhar os autos ao Núcleo de Leilões Judiciais deste Eg.
TJDFT - NULEJ para designação de hasta pública visando à alienação do imóvel, DETERMINO a expedição de mandado para nova avaliação do bem de ID 141599551, nos termos da decisão de ID 219571625.
Cumpra-se.
Dê-se ciência às partes.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
26/02/2025 12:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/02/2025 14:07
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:07
Outras decisões
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29/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2025 03:21
Decorrido prazo de ROZA AGUIAR MARQUES em 28/01/2025 23:59.
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26/12/2024 08:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 20:14
Recebidos os autos
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03/12/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 22:17
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:17
Outras decisões
-
28/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/06/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:42
Outras decisões
-
29/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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29/05/2024 13:50
Recebidos os autos
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29/05/2024 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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28/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/05/2024 18:27
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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21/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:41
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por NEMIAS MARQUES DA SILVA em desfavor de ROZA AGUIAR MARQUES, partes qualificadas nos autos, para DETERMINAR a dissolução do condomínio havido entre as partes, com alienação judicial dos direitos que recaem sobre o bem descrito na inaugural, em sede de HASTA PÚBLICA, conforme avaliação do bem realizada por Oficial de Justiça (ID 141599551), resguardando-se o direito de preferência na aquisição do bem, nos termos do art. 1.322, do Código Civil, na proporção de 50% para cada.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que, observados os parâmetros legais (CPC, art. 85, § 2º), fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
21/03/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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20/03/2024 17:17
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
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15/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 03:32
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
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26/10/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/10/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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24/10/2023 17:51
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/08/2023 10:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/08/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/08/2023 08:24
Recebidos os autos
-
10/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:12
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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14/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 10:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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29/06/2023 19:21
Recebidos os autos
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29/06/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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14/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:45
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 15:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 15:56
Outras decisões
-
06/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
06/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:26
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
17/05/2023 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
17/05/2023 15:08
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 18:30
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:11
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:05
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 15:05
Outras decisões
-
21/03/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/03/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 10:05
Recebidos os autos
-
07/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:05
Outras decisões
-
06/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/02/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2022 01:51
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 07/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Despacho em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 12:13
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2022 16:28
Recebidos os autos
-
27/11/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/11/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2022 18:10
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 14:37
Recebidos os autos
-
09/11/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/11/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 08:03
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2022 01:04
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
26/09/2022 19:06
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2022 10:36
Recebidos os autos
-
23/09/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
16/09/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/09/2022 11:10
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2022 09:55
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 13/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 15:39
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2022 00:35
Decorrido prazo de NEMIAS MARQUES DA SILVA em 31/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
21/08/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 07:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de ROZA AGUIAR MARQUES em 10/08/2022 23:59:59.
-
04/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 06:04
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2022 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
13/07/2022 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2022 00:11
Recebidos os autos
-
12/07/2022 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 10:22
Recebidos os autos
-
26/05/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/05/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 16:08
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2022 20:54
Recebidos os autos
-
19/04/2022 20:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/04/2022 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/04/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 13:05
Recebidos os autos
-
25/03/2022 13:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/03/2022 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 16:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/03/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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