TJDFT - 0709522-35.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 10:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709522-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA REU: SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em face de SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA e outros.
A parte autora, no curso do processo, requereu a desistência da ação.
Logo, ao considerar que não há contestação apresentada pela parte ré e que há procuração com poderes especiais para desistir (id.151337374), não há óbice à homologação do pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e, em consequência, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas já recolhidas.
Honorários advocatícios descabidos.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:13
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
16/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:49
Extinto o processo por desistência
-
09/09/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709522-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA REU: SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a dilação do prazo para a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória, em 10 dias, sob pena de extinção do processo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:20
Outras decisões
-
09/08/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709522-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA REU: SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a dilação do prazo para a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória, por 15 (quinze) dias, conforme solicitado no id. 202345265.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Outras decisões
-
28/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
22/05/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709522-35.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA REU: SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA, INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA, SELMA SALES FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Até o momento, apenas os dois primeiros réus foram citados (id's 168366477 e 158607360).
Em relação aos demais requeridos, verifico que já fora realizada pesquisa de endereço pelos sistemas SIEL, RENAJUD e INFOSEG.
Os endereços encontrados pelos sistemas foram diligenciados, com resultado "não entregue - destinatário ausente".
A considerar que os mandados de citação, por AR, não foram recebidos em razão dos réus estarem ausentes, determino a citação por oficial de justiça, na forma do art. 249 do CPC, nos endereços nos quais foram encaminhadas as cartas com AR (id's 178441517, 178441341).
Expeça-se carta precatória para tal fim.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:24
Outras decisões
-
06/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/03/2024 04:21
Decorrido prazo de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/03/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:28
Outras decisões
-
28/11/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2023 02:48
Decorrido prazo de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 18:36
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 18:05
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/07/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/07/2023 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 15:11
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 21:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 21:27
Deferido o pedido de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2023 01:30
Decorrido prazo de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:13
Decorrido prazo de INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:59
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:52
Deferido o pedido de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
30/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de ROULIEN ROBSON DO ESPIRITO SANTO FERREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de INTEGRAL ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SEMPRE SEGURO PRIME ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:14
Decorrido prazo de SELMA SALES FERREIRA em 26/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2023 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 11:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/05/2023 02:45
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:36
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 16:32
Expedição de Mandado.
-
29/04/2023 22:54
Recebidos os autos
-
29/04/2023 22:54
Deferido o pedido de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (AUTOR).
-
20/04/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/04/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 22:13
Recebidos os autos
-
22/03/2023 22:13
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/03/2023 13:07
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/03/2023 19:33
Recebidos os autos
-
14/03/2023 19:33
Deferido o pedido de AFEL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-58 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:57
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:57
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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