TJDFT - 0701296-02.2023.8.07.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
12/04/2025 14:52
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 14:50
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
07/10/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/10/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0701296-02.2023.8.07.0014 AGRAVANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AGRAVADA: OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada não apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Por fim, nada a prover quanto ao pedido da parte agravante de publicação exclusiva em nome do seu patrono, tendo em vista já ter sido analisado por ocasião do juízo de admissibilidade.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A004 -
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 12:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/09/2024 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/09/2024 12:30
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:29
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
20/09/2024 12:29
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
19/09/2024 15:24
Juntada de Petição de agravo
-
30/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
26/08/2024 18:25
Recurso Especial não admitido
-
26/08/2024 16:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
26/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
23/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/08/2024 18:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 18:33
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
23/08/2024 14:32
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/08/2024 02:15
Decorrido prazo de OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:34
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:40
Conhecido o recurso de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
-
24/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
04/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:13
Processo Reativado
-
28/05/2024 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
28/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
21/05/2024 09:46
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
20/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/05/2024 08:40
Distribuído por sorteio
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701296-02.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: OLGA SIMONE DA SILVA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O terceiro interessando, na qualidade de assistente litisconsorcial, opôs embargos de declaração, id. 187998040, em face da decisão proferida, sob a alegação de omissão.
A parte autora se manifestou, conforme petição de id. 189008820.
DECIDO.
Não ocorrem quaisquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC.
A questão foi devidamente apreciada, entretanto, com entendimento jurídico dissonante daquele apresentado pela parte embargante.
Rediscussão do conteúdo meritório do ato judicial deve ser objeto de recurso às instâncias recursais, não se prestando a via legal dos aclaratórios para tal finalidade, por incompatibilidade lógico - formal.
Em face das considerações alinhadas, IMPROVEJO-OS.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715964-35.2024.8.07.0016
Jayme Baptista de Faria
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Advogado: Rodnei Vieira Lasmar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2024 18:46
Processo nº 0709220-72.2024.8.07.0000
Lb 12 - Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Distrito Federal
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 19:38
Processo nº 0709220-72.2024.8.07.0000
Lb 12 - Investimentos Imobiliarios LTDA ...
Distrito Federal
Advogado: Andrea de Souza Goncalves Coelho
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2025 16:45
Processo nº 0722447-81.2024.8.07.0016
Renata Oliveira Campores
Antonio Emilio Darmaso Eredia
Advogado: Renata Oliveira Campores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2024 11:11
Processo nº 0700485-16.2024.8.07.9000
Niron Alves de Andrade
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jorge da Silva Costa Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:27