TJDFT - 0710575-17.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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22/01/2025 17:24
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:23
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710575-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO GURGEL FREIRE JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Verifico a desnecessidade da prova pericial frente ao conjunto probatório acostado, mesmo porque contempla o feito questão técnica, jurídica - aplicação, ou não, dos índices devidos ao saldo do PASEP da parte autora, frente à normatização regente do instituto -, razão pela qual determino o julgamento antecipado do processo, na forma do art. 355 do CPC.
Anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
16/01/2025 15:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/01/2025 15:11
Recebidos os autos
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16/01/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 15:11
Outras decisões
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28/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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31/10/2024 10:41
Recebidos os autos
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31/10/2024 10:41
Outras decisões
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28/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 14:26
Recebidos os autos
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29/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:26
Outras decisões
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21/08/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/08/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/08/2024 23:59.
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29/07/2024 14:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:02
Outras decisões
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14/06/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:55
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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13/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 22:44
Juntada de Petição de réplica
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22/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO GURGEL FREIRE JUNIOR - CPF: *83.***.*12-00 (AUTOR) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
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19/04/2024 15:00
Outras decisões
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17/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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17/04/2024 16:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:12
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:11
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:11
Desentranhado o documento
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01/04/2024 19:11
Desentranhado o documento
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01/04/2024 17:15
Recebidos os autos
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01/04/2024 17:15
Outras decisões
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25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710575-17.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVANDRO GURGEL FREIRE JUNIOR REU: BANCO DO BRASIL S/A FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos foram inspecionados (Inspeção Ordinária Anual, conforme Portaria nº 01/2024 desta 14ª Vara Cível de Brasília, de 02/02/2024, disponibilizada no DJe do dia 02/02/2024, pág. 1086), e apontada a seguinte pendência: De ordem do MM.
Juiz, fica o autor intimado a regularizar os documentos anexados aos autos, no prazo de cinco dias, tendo em vista que foram juntados os de Manoel Fagundes Peres, pessoa estranha aos autos.
Prossiga-se, cumprindo-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
22/03/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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