TJDFT - 0720240-12.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:22
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
21/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:21
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n.º 9.099/95.
Forçoso reconhecer o equívoco na distribuição eletrônica, pois a parte autora pretende o processamento da ação em uma das Varas Cíveis de Brasília.
E em razão da falta de previsão legal para o encaminhamento do processo ao juízo competente, a extinção do processo é medida que se impõe (no mesmo sentido: Acórdão n.797459, 20140110044888ACJ, Relator: ANTÔNIO FERNANDES DA LUZ 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 17/06/2014, Publicado no DJE: 20/06/2014.
Pág.: 288).
Por conseguinte, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das verbas de sucumbência, por força legal (art 55, da Lei n. 9.099/95).
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/03/2024 15:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
15/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:53
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/03/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 20:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 20:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 20:10
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 19:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0720914-69.2023.8.07.0001
Ediana Moreira Gosendo
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:49
Processo nº 0723770-79.2018.8.07.0001
Stefanne Raquel Silva Gomes
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Wilza Aparecida Lopes Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2018 08:33
Processo nº 0745777-89.2023.8.07.0001
Israel Montesuma Oliveira
Lucio Sergio Porto Oliveira
Advogado: Gabriela Rodrigues da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 18:53
Processo nº 0738120-67.2021.8.07.0001
Cezar Nei Pezzini
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tiago Thoma Martins de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2021 15:53
Processo nº 0772061-89.2023.8.07.0016
Daniela Camara de Aquino
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Daniela Camara de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 01:08