TJDFT - 0734525-83.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 13:12
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 12:20
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
01/10/2024 09:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECEPTAÇÃO.
MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVAÇÃO.
DEPOIMENTOS POLICIAIS.
RELEVÂNCIA PROBATÓRIA.
DESCLASSIFICAÇÃO.
RECEPTAÇÃO CULPOSA.
INVIABILIDADE.
DOSIMETRIA DA PENA.
REINCIDÊNCIA.
CONTINUIDADE DELITIVA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Sendo incontroversa a origem criminosa do produto, bem como a apreensão deste em poder do réu, inverte-se o ônus da prova, cabendo a ele provar que o produto que possuía era de origem ilícita ou que desconhecia de seu caráter ilícito, o que não ocorreu. 2.
Possui relevância os depoimentos de policiais militares em razão da fé pública, mormente quando o réu não é capaz de elidir a veracidade da prova oral colhida. 3.
Incabível a desclassificação do crime descrito no caput do art. 180 do CP para o delito de receptação culposa, posto que a conduta imputada ao apelante se subsuma ao crime pelo qual foi condenado, uma vez que recebeu, em proveito próprio, coisas subtraídas de terceiro. 4.
Negou-se provimento ao recurso de apelação. -
19/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:20
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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18/09/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/08/2024 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 22:05
Recebidos os autos
-
13/08/2024 16:37
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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13/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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13/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:19
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
26/07/2024 20:49
Recebidos os autos
-
26/07/2024 20:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/07/2024 20:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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