TJDFT - 0709263-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR em 15/09/2025 23:59.
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11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 03:23
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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03/09/2025 17:12
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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03/09/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 18:59
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 13:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 15:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Processo: 0709263-06.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR REU: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Nos termos do artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil, fica a parte Apelada (Autora) intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo dispositivo.
Transcorrido o prazo supra, o feito será remetido ao eg.
TJDFT, na forma do § 3º do já citado art. 1.010.
BRASÍLIA, DF, 17 de dezembro de 2024 08:36:02.
LUANA VANESSA GOES RODRIGUES SOUZA Servidor Geral -
17/12/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 16:45
Juntada de Petição de apelação
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR em 06/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:20
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 11:30
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 17:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:50
Julgado procedente o pedido
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18/06/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:22
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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03/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709263-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 18:53
Recebidos os autos
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28/05/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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24/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:12
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:15
Recebidos os autos
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02/05/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/04/2024 10:40
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 04:01
Decorrido prazo de ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:49
Recebidos os autos
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21/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:49
Outras decisões
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20/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709263-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZETE INACIO DA SILVA FLOR REQUERIDO: CNP CONSORCIO S.
A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021, para a tramitação do PJe pelo "Juízo 100% digital", razão pela qual retiro, nesta data, a marcação realizada pela parte autora.
Fica intimada a parte autora para que, desejando que o feito observe o rito estabelecido na "supra" aludida Portaria Conjunta, instrua os autos com as informações grifadas a seguir: - endereço eletrônico (e-mail) próprio; - número de linha telefônica móvel própria; - endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; - número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; - endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica.
Deve a parte autora apresentar, também, autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
MARIA BEATRIZ BARRETO DE MOURA Assessor -
18/03/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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18/03/2024 11:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/03/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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