TJDFT - 0703679-43.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 12:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 03:40
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:43
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703679-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA REQUERIDO: ELLEN CAROLINE MARTINS PEDROZO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimado(a) a promover a emenda à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte, deixando de promover todas as emendas necessárias, ainda que não guardassem relação com o Juízo 100% digital, como a profissão, telefone e e-mail do autor.
O artigo 321, parágrafo único, do CPC, prevê que, determinada a emenda da inicial ou a juntada de documentos que se mostram essenciais, a não complementação implica o seu indeferimento, razão pela qual indefiro a inicial e extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tendo em vista que não foram cumpridas as exigências necessárias, cancele-se a opção pelo Juízo 100% digital.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/04/2024 17:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2024 15:16
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:16
Indeferida a petição inicial
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18/04/2024 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/04/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:21
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA em 16/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:11
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PLANALTINA Número do processo: 0703679-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA REQUERIDO: ELLEN CAROLINE MARTINS PEDROZO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Audiência de Conciliação designada será realizada por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, em 21/05/2024 às 16:00.
O acesso à referida audiência deverá ser realizado por meio do link ou QrCode abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA POR VÍDEO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 min do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo Conciliador; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes, seus representantes legais e advogados poderão participar da audiência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço: portal.office.com ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, gratuitamente, para instalação em celulares e tablets; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC pelo Telefone/WhatsApp (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h.
Planaltina/DF, Segunda-feira, 25 de Março de 2024, às 16:38:55. -
25/03/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:52
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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25/03/2024 15:51
Desentranhado o documento
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22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703679-43.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS VINICIUS PEREIRA ALMEIDA REQUERIDO: ELLEN CAROLINE MARTINS PEDROZO DECISÃO 1) Excluam-se todos os documentos anteriores à decisão de ID 190365012. 2) À Secretaria, para conferência da autuação. 3) Anote-se a opção pelo Juízo 100% Digital. 3) Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar profissão, telefone e e-mail do autor; c) informar e-mail e número de linha telefônica móvel do advogado do autor; d) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; e) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; f) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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19/03/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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19/03/2024 14:14
Recebidos os autos
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19/03/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 19:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/03/2024 17:32
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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18/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
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15/03/2024 18:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/03/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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