TJDFT - 0703898-56.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de KATLYN PEREIRA DE SOUSA em 23/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA FERNANDES em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/08/2024 23:39
Processo Desarquivado
-
12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 17:28
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 17:26
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:26
Decorrido prazo de W DA SILVA OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:59
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2024 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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21/05/2024 22:17
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ALINE DE SOUSA FERNANDES em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de KATLYN PEREIRA DE SOUSA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 14:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
15/05/2024 14:47
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 02:47
Recebidos os autos
-
13/05/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/05/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703898-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATLYN PEREIRA DE SOUSA, ALINE DE SOUSA FERNANDES REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO 1) Ao distribuir a ação, a parte autora optou pelo Juízo 100% digital, regulamentado pela Portaria Conjunta 29/2021.
Os advogados continuarão a ser intimados por meio do DJe e as partes parceiras da expedição eletrônica continuarão a ser citadas e intimadas via sistema PJe. 2) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Em se tratando de réu parceiro para expedição eletrônica ou intimado via Domicílio Eletrônico Nacional, dou à presente decisão força de mandado.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil, bem como à própria regulamentação da Portaria Conjunta 29/21.
Caso não seja possível, a citação será feita via carta/AR ou por mandado.
O réu deverá ser advertido, de forma destacada no mandado, sobre a possibilidade de recusar a adoção do Juízo 100% digital.
Aceitando o trâmite pelo Juízo 100% digital, o réu e eventual advogado por ele constituído deverão informar, para ambos, endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel.
Além disso, deverão autorizar expressamente a utilização dos dados acima enquanto tramitar a ação. 3) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail. 5) A respeito do Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021 e das Resoluções 345 e 378/CNJ, ficam as partes advertidas de que: a) sua utilização é facultativa e poderá ser recusada pelo requerido (réu) até sua primeira manifestação no processo; b) após aceitação pelas partes, poderão desistir do trâmite por este modelo uma única vez até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados; c) os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; d) a eventual necessidade da prática de ato processual, inclusive audiência, de modo presencial não descaracteriza, por si só, o trâmite do Juízo 100% digital; e) as citações, intimações e notificações serão realizadas na forma eletrônica; f) as comunicações processuais (citações, intimações e notificações) poderão ser realizadas por intermédio de aplicativo de mensagens e serão encaminhadas a partir de linha telefônica móvel e/ou aparelho institucional disponibilizado à unidade judicial exclusivamente para esse fim; g) o ato de comunicação considerar-se-á realizado no momento em que o ícone do aplicativo de envio de mensagem entregue e lida for disponibilizado, ou quando, por qualquer outro meio idôneo, for possível identificar que a parte tomou ciência do seu conteúdo; h) as comunicações poderão ser realizadas também via e-mail, com confirmação de leitura; i) não haverá atendimento presencial às partes e aos advogados, nem no balcão da Vara e nem no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, sendo feito exclusivamente de modo remoto pelo sistema do Balcão Virtual (art. 7º), disponível no site desta Corte e regulamentado pela Portaria Conjunta 21/2021; j) os atendimentos a advogados serão exclusivamente por meio virtual e mediante agendamento, nos termos da Portaria Conjunta 128/2020; k) a adesão ao Juízo 100% digital implicará, sem necessidade de preenchimento da declaração prevista na Portaria Conjunta 67/2016, a possibilidade de envio e recebimento de intimações e notificações por meio de aplicativo de mensagem WhatsApp; l) ao anuir ao Juízo 100% digital as partes ficam cientes de que as intimações, comunicações e notificações realizadas por endereço eletrônico ou por linha telefônica móvel celular poderão gerar a presunção de ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido, observado o disposto na Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
10/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
09/04/2024 14:23
Outras decisões
-
09/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
08/04/2024 15:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703898-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATLYN PEREIRA DE SOUSA, ALINE DE SOUSA FERNANDES REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para juntar declaração de Maria do Socorro de Sousa Fernandes de que o valor foi revertido em favor da autora.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2024 15:24
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:24
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703898-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATLYN PEREIRA DE SOUSA, ALINE DE SOUSA FERNANDES REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) cumprir o item "c" da decisão anterior, pois as telas de id.
Num. 191102605 - Pág. 1 e seguintes, aparentemente, indicam a conta bancária de MARIA S S F VICENTE, pessoa estranha ao feito. b) trazer, novamente, o documento de id.
Num. 191102597 - Pág. 1, pois o acesso está bloqueado por senha.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/03/2024 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 09:50
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703898-56.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATLYN PEREIRA DE SOUSA, ALINE DE SOUSA FERNANDES REQUERIDO: W DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar endereço eletrônico do réu ou outro meio digital, a fim de que se permita contato com o demandado; b) comprovar quem efetuou o pagamento da conta e arcou com o valor de R$ 170,00; c) comprovar o pagamento dos R$ 170,00, os quais não constam da conta de ID 190214101. d) juntar comprovante de residência em nome próprio e datado; e) juntar comprovante de rendimentos e, caso não o possua, extrato bancário de todas as contas, referente aos últimos três meses, a fim de que se analise o pedido de gratuidade.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/03/2024 17:22
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
19/03/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 13:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/03/2024 21:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2024 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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