TJDFT - 0746322-65.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 14:39
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 14:37
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de MAGNUS CARLOS REIMANN em 21/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
REEXAME DA CONTROVÉRSIA.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração apenas se prestam para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material contida na sentença ou no acórdão (artigo 1.022, CPC). 2.
Não há que se falar em omissão ou erro material no julgado quando apreciadas as matérias alegadas de forma expressa, clara e lógica, constando a respectiva fundamentação, mesmo que de forma contrária ao entendimento da parte. 3.
A mera divergência e impugnação quanto aos fundamentos em que se baseou o julgado para firmar seu entendimento não constitui ocorrência de vícios no julgado, demonstrando, ao contrário, a pretensão dirigida ao reexame do decisum e, em consequência, à inversão do resultado final, o que não se permite em sede de embargos declaratórios. 4.
Embargos de declaração conhecidos e não providos. -
29/04/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:38
Conhecido o recurso de MAGNUS CARLOS REIMANN - CPF: *04.***.*80-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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26/04/2024 15:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/03/2024 02:26
Publicado Intimação de Pauta em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0746322-65.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: MAGNUS CARLOS REIMANN EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 18 de Abril de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 11ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (18/04/2024 a 25/04/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:42
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/03/2024 10:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/03/2024 17:00
Recebidos os autos
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01/03/2024 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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29/02/2024 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:51
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2024 09:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/02/2024 19:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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09/02/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:49
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (AGRAVANTE) e provido
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08/02/2024 19:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 18:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2023 15:40
Recebidos os autos
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29/11/2023 13:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/11/2023 19:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:18
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:18
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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27/10/2023 17:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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27/10/2023 16:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:22
Desentranhado o documento
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27/10/2023 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/10/2023 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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