TJDFT - 0701596-74.2022.8.07.0021
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
25/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701596-74.2022.8.07.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Nota Promissória (4980) EXEQUENTE: JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR EXECUTADO: EROILDO DE LIMA BRANDAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
O executado, no ID. 189939254, afirmou desconhecer a nota promissória que lastreou a ação monitória.
Requereu, então, a designação de audiência e que este Juízo analisasse as assinaturas apostas no título.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Segundo disposto no artigo 508 do CPC, “transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.” Com efeito, os pedidos deduzidos pelo executado não merecem guarida, haja vista que não é dado à parte o direito de reabrir discussão de matéria já decidida, sobre a qual se operou a coisa julgada.
Esclareço ao devedor que, caso pretenda, poderá manejar ação rescisória, nos termos do artigo 966 do CPC, com vistas a rescindir a sentença de mérito.
Ante o exposto, INDEFIRO os requerimentos de ID. 189939254.
No mais, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 156329338.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (23/04/2024), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 17/02/2023 e final o dia 16/02/2029 (art. 921, §4º, do CPC, após as alterações promovidas pela Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil).
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:21
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:21
Indeferido o pedido de EROILDO DE LIMA BRANDAO - CPF: *56.***.*95-23 (EXECUTADO)
-
21/03/2024 15:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/03/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/03/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 14:15
Arquivado Provisoramente
-
12/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 18:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:56
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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23/04/2023 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2023 16:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/04/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2023 03:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 02:42
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 01/03/2023 23:59.
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17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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16/02/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 04:41
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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14/02/2023 23:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/02/2023 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/01/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 15:47
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 03:38
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 13/12/2022 23:59.
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05/12/2022 01:14
Publicado Certidão em 05/12/2022.
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02/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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30/11/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de EROILDO DE LIMA BRANDAO em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 11:18
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/10/2022 15:35
Recebidos os autos
-
22/10/2022 15:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 01:41
Publicado Certidão em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 08:48
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de JANAILTON DOS SANTOS ALENCAR em 05/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de EROILDO DE LIMA BRANDAO em 05/10/2022 23:59:59.
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14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
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13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 19:12
Recebidos os autos
-
09/09/2022 19:12
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/09/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de EROILDO DE LIMA BRANDAO em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/08/2022 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/07/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2022 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/07/2022 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
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30/06/2022 11:08
Expedição de Certidão.
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29/06/2022 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2022 08:17
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 19:12
Recebidos os autos
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01/06/2022 19:12
Decisão interlocutória - recebido
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30/05/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/05/2022 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/05/2022 09:37
Recebidos os autos
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27/05/2022 09:37
Declarada incompetência
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26/05/2022 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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25/05/2022 21:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/05/2022 00:58
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
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20/05/2022 15:03
Recebidos os autos
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20/05/2022 15:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/05/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
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19/05/2022 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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