TJDFT - 0704550-61.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 11:59
Cancelada a Distribuição
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30/08/2024 11:58
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CARLA RIBEIRO ALMEIDA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
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02/08/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA CARLA RIBEIRO ALMEIDA em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704550-61.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Cirurgia (12501) REQUERENTE: ANA CARLA RIBEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYDSON ALVES RIBEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao pedido de devolução de prazo, vez que este juízo concedeu, por três oportunidades, a possibilidade de juntada dos documentos da requerente para comprovar a sua hipossuficiência, tendo sido juntados contracheques e extratos de contas de pessoa distinta (MAYDSON ALVES RIBEIRO) na primeira oportunidade, e decorrido integralmente o prazo sem manifestação na segunda oportunidade de comprovação concedida.
Ademais, a patrona da autora apenas ficou impossibilitada a partir do dia 05/06/2024, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o que já era o penúltimo dia do terceiro prazo concedido.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade pleiteado.
Recolham-se as custas iniciais, no DERRADEIRO prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/07/2024 12:55
Recebidos os autos
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19/07/2024 12:55
Outras decisões
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20/06/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de ANA CARLA RIBEIRO ALMEIDA em 06/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 18:05
Recebidos os autos
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22/05/2024 18:05
Outras decisões
-
20/05/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/05/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:22
Decorrido prazo de ANA CARLA RIBEIRO ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 10:02
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/04/2024 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704550-61.2024.8.07.0009 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: Cirurgia (12501) REQUERENTE: ANA CARLA RIBEIRO ALMEIDA REPRESENTANTE LEGAL: MAYDSON ALVES RIBEIRO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., HOSPITAL SANTA HELENA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
Sem prejuízo, traga a parte requerente comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Por fim, traga procuração válida e em nome da requerente, ainda que assinada por seu marido, vez que a de ID. 190569957 foi assinada digitalmente e não possui validação pelo ICP-Brasil.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:09
Determinada a emenda à inicial
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21/03/2024 15:09
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/03/2024 06:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/03/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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20/03/2024 00:13
Juntada de Certidão
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19/03/2024 23:55
Recebidos os autos
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19/03/2024 23:48
Recebidos os autos
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19/03/2024 23:48
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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19/03/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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19/03/2024 23:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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19/03/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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