TJDFT - 0708165-03.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 03:21
Decorrido prazo de SOLANGE AFONSO DE FREITAS em 10/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 15:21
Outras decisões
-
01/08/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SOLANGE AFONSO DE FREITAS em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:50
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 18:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/05/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 13:22
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:22
Outras decisões
-
29/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/04/2025 13:37
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/04/2025 13:58
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2025 14:17
Desentranhado o documento
-
27/03/2025 19:21
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708165-03.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SOLANGE AFONSO DE FREITAS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 09:40:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:58
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SOLANGE AFONSO DE FREITAS em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708165-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE AFONSO DE FREITAS, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria para atualização do montante devido, em conformidade com o julgamento de Id 214014795.
Na oportunidade, faça a dedução do pagamento efetuado pelo DF no Id 193984814, relativamente aos honorários.
Com a juntada do cálculo atualizado e sendo o crédito principal inferior a 20 salários mínimos, cancele-se o precatório expedido (Id 184114999) e expeçam-se as requisições necessárias para a quitação do débito.
Em relação às RPVs: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Satisfeito o débito na integralidade, arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de outubro de 2024 10:27:56.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
14/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
14/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:02
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:02
Outras decisões
-
11/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2024 13:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/10/2024 21:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 14:17
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:17
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2024 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:00
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708165-03.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE AFONSO DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 184114999.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 08:57:02.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
20/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 20:24
Arquivado Provisoramente
-
16/01/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 15:01
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 12:34
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
15/08/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/07/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/07/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
22/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 19:09
Recebidos os autos
-
16/05/2023 19:09
Outras decisões
-
15/05/2023 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
12/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:02
Outras decisões
-
27/04/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/04/2023 07:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/04/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
14/04/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 17:31
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/04/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/01/2023 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de SOLANGE AFONSO DE FREITAS em 25/11/2022 23:59.
-
29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:07
Recebidos os autos
-
25/10/2022 17:07
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2022 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/09/2022 23:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/09/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
02/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2022 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/08/2022 15:59
Juntada de Petição de réplica
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
11/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 20:39
Juntada de Petição de impugnação
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 14:27
Recebidos os autos
-
21/06/2022 14:27
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2022 13:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
17/06/2022 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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