TJDFT - 0706432-44.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:54
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706432-44.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE EXECUTADO: TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO, ALAN FEITOSA SIMPLICIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte credora de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto porque o documento de ID 237443039 demonstra que a primeira executada é empresária individual.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que “a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP).
O empresário individual não constitui pessoa jurídica autônoma, mas pessoa física que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
A inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas possui natureza exclusivamente tributária e administrativa, sem criar personalidade jurídica distinta da pessoa natural titularizada.
A ausência de separação patrimonial entre a pessoa física e a empresa individual constitui característica inerente e legal dessa modalidade de exercício empresarial.
O empresário individual responde ilimitadamente com todo seu patrimônio pelas obrigações contraídas no exercício da atividade econômica.
O instituto da desconsideração da personalidade jurídica pressupõe a existência de personalidade jurídica autônoma passível de desconsideração.
A aplicação dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC) a empresa individual configura impossibilidade jurídica, ante a inexistência de “véu societário” a ser removido.
Preclusa a presente decisão, remetam os autos para inscrição no SERASAJUD, devendo o credor acostar uma tabela atualizada do débito.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
28/08/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/08/2025 19:56
Indeferido o pedido de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE - CPF: *15.***.*02-13 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2025 03:27
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
29/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 08:19
Determinada a emenda à inicial
-
25/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706432-44.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE EXECUTADO: TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO, ALAN FEITOSA SIMPLICIO CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar nos termos da decisão de ID 226398806, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Gama/DF, 13 de março de 2025 16:24:42.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 08:27
Recebidos os autos
-
19/02/2025 08:27
Outras decisões
-
18/02/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ALAN FEITOSA SIMPLICIO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 09:09
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:09
Outras decisões
-
21/10/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
21/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALAN FEITOSA SIMPLICIO em 18/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 15/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:52
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/10/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0706432-44.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE EXECUTADO: TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO, ALAN FEITOSA SIMPLICIO CERTIDÃO Certifico que decorreu "in albis" o prazo para o devedor proceder ao pagamento voluntário, bem como para apresentar impugnação.
De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao credor para promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, indicando bens passíveis de penhora e entranhando aos autos planilha com o demonstrativo atualizado do débito, incluindo-se no cálculo a multa de 10% (art. 523, § 1º, do CPC) e os honorários relativos a esta fase do processo, nos moldes do art. 524 do NCPC., sob pena de arquivamento.
Gama/DF, 20 de setembro de 2024 14:01:11.
RUBYA CAROLINA DA SILVA NUNES Servidor Geral -
20/09/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ALAN FEITOSA SIMPLICIO em 18/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO em 18/09/2024 23:59.
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07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 12:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2024 16:34
Recebidos os autos
-
02/08/2024 16:34
Outras decisões
-
11/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:33
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 13:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
03/06/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ALAN FEITOSA SIMPLICIO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 18:31
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 10:35
Recebidos os autos
-
05/10/2023 10:35
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2023 01:26
Decorrido prazo de ALAN FEITOSA SIMPLICIO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de TATIANA NASCIMENTO MARANHAO SIMPLICIO em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 01:25
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 27/01/2023 23:59.
-
27/12/2022 18:09
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:47
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:22
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 19:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/11/2022 19:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
03/11/2022 19:31
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 00:07
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/10/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 09:28
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/08/2022 02:29
Publicado Decisão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 14:03
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/08/2022 19:07
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2022 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:52
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
01/07/2022 11:09
Recebidos os autos
-
01/07/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
29/06/2022 11:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de GILDERON LUCAS ALBUQUERQUE em 28/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
03/06/2022 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 02:02
Recebidos os autos
-
02/06/2022 02:02
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2022 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/06/2022 16:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/05/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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