TJDFT - 0700862-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA em 30/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700862-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAGTOOP 2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES, GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA Decisão Defiro, na forma do art. 922 do CPC, a suspensão do processo até 30/05/2027, em razão de acordo extrajudicial firmado pelas partes, cujo termo foi juntado aos autos (ID 202343526).
Fica a parte exequente desde já intimada para, decorrido o prazo de suspensão, promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção com fundamento no inciso II do art. 924 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 12:35
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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02/07/2024 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de PAGTOOP 2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
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01/04/2024 02:21
Publicado Edital em 01/04/2024.
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31/03/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700862-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAGTOOP 2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES, GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA Objeto: Citação de PAGTOOP 2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA - CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-35, MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES - CPF/CNPJ: *61.***.*49-15 e GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA - CPF/CNPJ: *19.***.*48-21.
O Dr.
JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 1.093,16 (um mil e noventa e três reais e dezesseis centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 503, 5º Andar, Ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 12:04:52.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
21/03/2024 13:31
Expedição de Edital.
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20/03/2024 17:35
Juntada de Certidão
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20/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700862-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: PAGTOOP 2 AGENCIAMENTO DE SERVICOS LTDA, ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA, MARIA VIEIRA DA SILVA RODRIGUES, GESIVALDO RODRIGUES DA CUNHA Decisão O devedor ROSIVALDO RODRIGUES DA CUNHA - CPF: *03.***.*18-35 (ID 188274212), o qual reputo citado pelo comparecimento espontâneo, solicita a realização de audiência de conciliação, a qual, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, junto da mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Desse modo, diante da possibilidade de solução consensual do conflito que se estabelece entre as partes, designe-se audiência de conciliação, que será realizada pelo 1º NUVIMEC (Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação), por intermédio de videoconferência.
Ao CJU, 1.
Cadastre-se a citação de ROSIVALDO no sistema PJE, 2.
Expeça-se edital de citação para os devedores PAGTOOP 2, MARIA VIEIRA e GESIVALDO na forma da decisão de ID 188002754, 3.
Designe-se audiência de conciliação na forma desta decisão.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 17:43
Recebidos os autos
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15/03/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 17:43
Outras decisões
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14/03/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/02/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 16:16
Outras decisões
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23/02/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/02/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 14:40
Juntada de Certidão
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31/12/2023 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/12/2023 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/12/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/12/2023 02:44
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2023 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2023 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2023 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:13
Juntada de Certidão
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27/07/2023 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 19:25
Recebidos os autos
-
10/02/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 19:24
Outras decisões
-
10/01/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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