TJDFT - 0710000-12.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:51
Transitado em Julgado em 16/07/2024
-
16/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:30
Publicado Ementa em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURIDICO – MANDADO DE CITAÇÃO – LOCALIZAÇÃO ENDEREÇO – DADOS INSUFICIENTES – INFORMAÇÃO ENDEREÇO COMPLETO NOS AUTOS – CITAÇÃO POR EDITAL – NULIDADE RECONHECIDA – DECISÃO REFORMADA. 1.
A citação constitui pressuposto de existência e de validade do processo, sendo certo que sua falta ou irregularidade pode ensejar eventual nulidade processual. 2.
Padece de nulidade a citação por edital se certificado pelo Oficial de Justiça a insuficiência dos dados relativos ao endereço, os quais não se encontravam em conformidade com o informado por instituição financeira em pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, e se não houve a complementação dos dados e renovação da diligência de citação pessoal do Réu. 3.
Recurso provido.
Citação por edital anulada.
Restituição prazo contestação. -
19/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *66.***.*20-67 (AGRAVANTE) e provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/05/2024 09:17
Recebidos os autos
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17/04/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
17/04/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:39
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro ao Agravante a gratuidade judiciária para fins de dispensa do recolhimento do preparo.
Intime-se a parte Agravada para, querendo, oferecer resposta no prazo legal (art. 1.019, inciso II, do CPC).
Intime-se.
Brasília, 19 de março de 2024.
Des.
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA Relator -
19/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
19/03/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEAN CARLOS BATISTA PEREIRA DA SILVA JUNIOR - CPF: *66.***.*20-67 (AGRAVANTE).
-
15/03/2024 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
15/03/2024 12:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/03/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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