TJDFT - 0703785-21.2023.8.07.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2024 15:01
Baixa Definitiva
-
18/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:00
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DE SOUSA DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
22/03/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
POSSIBILIDADE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O fato de a parte Autora não ter atendido o comando judicial para justificar a diligência no endereço fornecido e de não ter informado endereço ainda não diligenciado, gera um estado de inércia processual, tornando o feito inútil ao fim a que se destina, que é a satisfação do crédito. 2.
Configurada a inércia, há justificativa para a extinção do processo, sem resolução de mérito, em razão da ausência de interesse processual, nos termos do art. 485, VI, do CPC/15.
Nessa hipótese legal, desnecessária a prévia intimação pessoal do Autor. 3.
Apelação conhecida e não provida. -
20/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:35
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e não-provido
-
18/03/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
-
08/01/2024 12:43
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
17/12/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
17/12/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709353-14.2024.8.07.0001
Felipe Antonio do Espirito Santo
Raquel Nunes Ribeiro
Advogado: Paulo Henrique Goncalves da Costa Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 23:57
Processo nº 0004815-38.2009.8.07.0007
Etiene Merlo Chaves
Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltd...
Advogado: Victor Barreiro de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 21:54
Processo nº 0004815-38.2009.8.07.0007
Rogerio Ferreira dos Santos
Cooperativa Habitacional Cooperfenix Ltd...
Advogado: Renata de Sousa Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/07/2019 12:30
Processo nº 0715890-15.2023.8.07.0016
Matheus Henrique de Farias Rodrigues
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2023 13:01
Processo nº 0700694-50.2023.8.07.0001
Edvaldo Moreira Pires
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fellipe Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 14:54