TJDFT - 0705844-29.2021.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 14:56
Baixa Definitiva
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06/05/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 12:54
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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13/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SILONITA RODRIGUES DE MACEDO BRITO em 12/04/2024 23:59.
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19/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 19/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
CONDENAÇÃO.
FAZENDA.
PÚBLICA.
CORREÇÃO.
MONETÁRIA.
JUROS.
MORA. ÍNDICE.
APLICAÇÃO. 1.
A omissão prevista no art. 1.022, inc.
I, do Código de Processo Civil configura-se nos casos em que o julgador não se manifesta sobre ponto a que deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento ou quando deixa de manifestar-se sobre tese firmada em julgamento de recursos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento. 2.
A aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para correção monetária e do índice de remuneração oficial da caderneta de poupança para os juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública permanece válida em relação às obrigações constituídas até 9.12.2021, a partir de quando deve incidir exclusivamente a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Tema de Repercussão Geral n. 810 do Supremo Tribunal Federal.
Tema de Repercussão Geral n. 1.170 do Supremo Tribunal Federal.
Tema Repetitivo n. 905 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Embargos de declaração providos. -
15/03/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/02/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:04
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/01/2024 19:17
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/01/2024 02:18
Decorrido prazo de SILONITA RODRIGUES DE MACEDO BRITO em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:16
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:46
Recebidos os autos
-
11/12/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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21/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:02
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:34
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 17:31
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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26/10/2023 17:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/09/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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16/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 08:04
Recebidos os autos
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10/08/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 13:32
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/06/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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14/06/2023 12:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/06/2023 07:37
Recebidos os autos
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12/06/2023 07:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/06/2023 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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