TJDFT - 0722569-94.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 21:22
Arquivado Definitivamente
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11/05/2024 21:21
Juntada de Certidão
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01/05/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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01/05/2024 20:35
Juntada de Certidão
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24/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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20/04/2024 03:26
Decorrido prazo de BRENO DE SOUSA ARANTES em 19/04/2024 23:59.
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16/04/2024 16:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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05/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722569-94.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRENO DE SOUSA ARANTES REQUERIDO: ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BRENO DE SOUSA ARANTES em face de ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, id. 191129557, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
27/03/2024 04:10
Decorrido prazo de BRENO DE SOUSA ARANTES em 26/03/2024 23:59.
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25/03/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/03/2024 16:24
Recebidos os autos
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25/03/2024 16:24
Extinto o processo por desistência
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25/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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25/03/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722569-94.2024.8.07.0016 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRENO DE SOUSA ARANTES REQUERIDO: ENGINEERING SIMULATION AND SCIENTIFIC SOFTWARE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora a emenda, para que junte comprovante de domicílio, imprescindível à análise da competência territorial deste Juízo.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Após, retorne à conclusão.
Há pedido de tutela de urgência pendente de apreciação.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 17:05:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
18/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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