TJDFT - 0722510-09.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 15:29
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 15:28
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:15
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN em 18/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de VICTOR MATHEUS XIMENES DE BRITO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de DIEGO WALLACE MENDES SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de IVANILDE RODRIGUES XIMENES em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 23:25
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:41
Conhecido o recurso de IVANILDE RODRIGUES XIMENES - CPF: *35.***.*42-91 (RECORRENTE) e provido em parte
-
08/11/2024 14:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/10/2024 15:36
Expedição de Intimação de Pauta.
-
17/10/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/10/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
08/10/2024 12:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Antonio Fernandes da Luz Número do processo: 0722510-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: IVANILDE RODRIGUES XIMENES RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN, DIEGO WALLACE MENDES SILVA, VICTOR MATHEUS XIMENES DE BRITO DECISÃO Vistos, etc.
O artigo 98 do CPC assegura o direito à gratuidade de justiça à pessoa natural ou jurídica brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Nada obstante, a mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício.
Nesse sentido: “2.
Consoante a firme jurisprudência do STJ, a afirmação de pobreza, para fins de obtenção da gratuidade de justiça, goza de presunção relativa de veracidade.
Por isso, por ocasião da análise do pedido, o magistrado deverá investigar a real condição econômico-financeira do requerente pessoa natural, devendo, em caso de indício de haver suficiência de recursos para fazer frente às despesas, determinar seja demonstrada a hipossuficiência. 3.
Por um lado, à luz da norma fundamental a reger a gratuidade de justiça e do art. 5º, caput, da Lei n. 1060/1950 - não revogado pelo CPC/2015, tem o juiz o poder-dever de indeferir, de ofício, o pedido, caso tenha fundada razão e propicie previamente à parte demonstrar sua incapacidade econômico-financeira de fazer frente às custas e/ou despesas processuais.
Por outro lado, é dever do magistrado, na direção do processo, prevenir o abuso de direito e garantir às partes igualdade de tratamento, em relação aos ônus e deveres processuais. (REsp 1584130/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 17/08/2016)” AgInt no REsp 1592645/DF Assim, intime-se a parte recorrente a comprovar a alegada hipossuficiência com documentação idônea, a amparar a concessão do benefício da gratuidade de justiça, devendo colacionar aos autos provas efetivas de que não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, anexando cópia da declaração de imposto de renda atualizada do último ano, e os extratos bancários de todas as contas correntes de sua titularidade referente aos últimos 3 meses (há transação bancária oriunda da Caixa Econômica Federal), a fim de comprovar os valores de sua receita e respectivas despesas, ou, na hipótese de pessoa jurídica, demonstração contábil apta a demonstrar a situação econômico-financeira da pessoa jurídica no momento do recolhimento das custas processuais e preparo propriamente dito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ressalta-se que não vindo a documentação completa no prazo acima estipulado será indeferido o pedido de gratuidade de justiça.
I.
Brasília/DF, 1 de outubro de 2024.
ANTONIO FERNANDES DA LUZ Juiz de Direito -
01/10/2024 13:16
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/10/2024 12:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
30/09/2024 18:42
Cancelada a movimentação processual
-
30/09/2024 18:42
Desentranhado o documento
-
30/09/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
-
30/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703244-94.2023.8.07.0008
Em Segredo de Justica
Tiago Virginio Cerbele
Advogado: Aurea Fonseca da Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2023 15:51
Processo nº 0733423-66.2022.8.07.0001
Banco Volkswagen S.A.
Marcelo Genu Beserra
Advogado: Francisca Fabiola Mendes da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2022 13:26
Processo nº 0709901-39.2024.8.07.0001
Clerismar Ferreira de Souza Beserra
Instituto Costa Souza LTDA
Advogado: Jose Carlos Alves de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2024 16:17
Processo nº 0702634-74.2024.8.07.0014
Meotti Odontologia Eireli
Rayssa Lima de Souza
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 17:08
Processo nº 0708825-77.2024.8.07.0001
Idelcio Ramos Magalhaes Filho
Viotto Imoveis LTDA
Advogado: Victor Benedicto Machado de Araujo Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:30