TJDFT - 0732931-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 17:43
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 10:13
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/02/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2025 03:37
Decorrido prazo de MYLENA ALVES RAMOS em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
09/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/12/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 20:55
Recebidos os autos
-
18/11/2024 20:55
Determinada Requisição de Informações
-
11/11/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de KAUA RAMOS DE CASTRO em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MYLENA ALVES RAMOS em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 16:16
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:16
Outras decisões
-
15/10/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/10/2024 22:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/10/2024 23:24
Recebidos os autos
-
13/10/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 23:24
Outras decisões
-
08/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732931-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: MYLENA ALVES RAMOS, K.
R.
D.
C.
INVENTARIADO: ALEXANDRE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias solicitado na petição retro.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 21 de Agosto de 2024 16:25:51.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
21/08/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0732931-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: MYLENA ALVES RAMOS, K.
R.
D.
C.
INVENTARIADO: ALEXANDRE RAMOS DE SOUZA CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015 fica concedido o prazo adicional de 15 (quinze) dias conformes solicitado na petição retro.
Ceilândia-DF, Terça-feira, 09 de Julho de 2024 17:44:30.
JOSE CARLOS DE OLIVEIRA Servidor Geral -
09/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/04/2024 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
1.
Prestigiando os princípios da primazia da decisão de mérito e da cooperação, estabelecidos nos artigos 4º e 6º do CPC, concedo à inventariante o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir de forma adequada e integral a decisão de Num. 177492820 – Pág. 1/2, devendo apresentar os seguintes documentos necessários, sob pena de indeferimento da inicial, conforme previsto no art. 321, caput, e parágrafo único do CPC: 1.a) Cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada do falecido, Alexandre Ramos de Souza, com data igual ou posterior ao seu falecimento, ocorrido em 01 de novembro de 2020 (Num. 176193391 – Pág. 1), para provar o estado civil ao tempo de sua morte; 1.b) Certidão de nascimento ou casamento da herdeira Mylena Alves Ramos, atualizada (emitida nos últimos 90 dias), conforme seja solteira ou casada, provando a filiação e o estado civil; 1.c) Certidão negativa do cartório distribuidor da Justiça do Distrito Federal em nome do falecido; 1.d) Certidão negativa de débitos federais junta à receita federal em nome do falecido; 1.e) Cópias atuais (DUT e CRLV) do veículo Gol, placa JGV 2258, Renavam *08.***.*76-73; 1.f) Esclarecer se já foi concluído o inventário de Doralice Pereira Ramos, avó materna do autor da herança, juntando, se aplicável, cópias da petição inicial, sentença, formal de partilha e respectiva certidão de trânsito em julgado. 2.
Intime-se.
CEILÂNDIA-DF, 20 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
20/03/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:19
em cooperação judiciária
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12/03/2024 08:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
21/02/2024 18:30
Juntada de consulta sisbajud
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20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
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15/02/2024 20:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 14:27
Juntada de consulta sisbajud
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/12/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 19:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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14/12/2023 15:45
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
25/10/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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