TJDFT - 0706437-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 13:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 12:26
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
29/05/2025 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
15/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 918, I, do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por ESMALE ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
Condeno a parte embargante ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
12/05/2025 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
12/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
12/05/2025 11:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 13:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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28/04/2025 20:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/04/2025 20:25
Recebidos os autos
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28/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
27/01/2025 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 18:12
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
08/10/2024 16:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:44
Recebidos os autos
-
07/10/2024 02:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706437-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 08/10/2024 15:00 https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_26_15h Certifico que, nesta data, designei audiência de CONCILIAÇÃO, que será realizada no dia 8/10/2024, às 15 horas, pelo 1º NUVIMEC do Tribunal, na modalidade de videoconferência, mediante a plataforma Teams.
No mais, encaminho os autos à intimação das partes. *documento datado e assinado eletronicamente. -
20/08/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:15
Juntada de Certidão
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20/08/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706437-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL Despacho Conforme decisão do ID 193354782, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:33
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 15:01
Juntada de Certidão
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19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 16:28
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/04/2024 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0706437-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA EMBARGADO: COOPERATIVA DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS DO DISTRITO FEDERAL Decisão 1.Juntem-se as cópias das peças relevantes do processo de execução (apenas delas, abaixo descritas, e não do inteiro teor da execução), conforme reza o art. 914, §1º do CPC, quais sejam: (a) petição inicial; (b) título executivo; (c) memória de atualização do débito em cobrança; (d) procurações e eventuais substabelecimentos outorgados ao advogado da outra parte, uma vez que esta será citada pelo DJe. 2.
Nos embargos à execução, o valor da causa deve ser equivalente à parte do crédito impugnado e o montante que for decotado da execução é o proveito econômico obtido pela parte embargante.
Nesse sentido: (AgInt no REsp 1849603/SP, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 26/05/2021).
Retifique-o, se o caso. 3.
Por fim, junte-se o comprovante de recolhimento das custas processuais ou documentos a demonstrarem que a subsistência da embargante ficará à deriva, caso verta as despesas processuais (extratos de movimentação bancária dos últimos dois meses, última declaração de imposto de renda, comprovação de ganhos e de gastos mensais).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/02/2024 16:51
Recebidos os autos
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23/02/2024 16:51
Determinação de redistribuição por prevenção
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23/02/2024 16:38
Desentranhado o documento
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23/02/2024 16:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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23/02/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/02/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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