TJDFT - 0709931-50.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de E B SILVA COMERCIO DE CALCADOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SELMA BARRETO DINIZ em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 14:19
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/01/2025 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/01/2025 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/01/2025 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/12/2024 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:04
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:04
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 09:50
Juntada de Certidão
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05/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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02/12/2024 18:40
Deferido o pedido de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:19
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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11/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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07/11/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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14/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 18:46
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 11:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:40
Recebidos os autos
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08/08/2024 16:40
Deferido em parte o pedido de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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26/07/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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25/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:16
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:56
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:56
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/04/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709931-50.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EXECUTADO: DMORAES COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP Decisão O credor requer a sucessão processual da executada, para que passe a ocupar o polo passivo a EB Silva e Comércio de Calçados e sua sócia Selma Barreto Diniz, sob o argumento de que a executada teria encerrado suas atividades de maneira irregular.
Sustenta haver vínculo entre a sócia da executada (Selma Barreto Diniz) e a sociedade empresária EB Silva Comércio de Calçados, CPNJ nº 33.***.***/0001-03.
Ressalta que Selma Barreto Diniz é sócia comum de ambos e que desenvolvem atividades afins. É o relato do necessário.
Decido.
A executada não encerrou suas atividades, consta apenas que está inapta (ficou mais de dois anos sem entregar declarações e demonstrativos de renda a Receita Federal), relatório SNIPER anexo.
Nesse sentido: EXECUÇÃO - Decisão que determinou a instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica da executada, para eventual e futura inclusão dos sócios no polo passivo.
Irresignação da parte exequente.
Descabimento.
O fato de a empresa executada ter sido declarada inapta não implica, por si só, na possibilidade de aplicar o instituto da sucessão processual, porquanto não há prova da extinção formal ou irregular da sociedade devedora.
A pessoa jurídica pode reverter a classificação de inapta para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal (art. 47 da Instrução Normativa 1.863/18).
Logo, a pessoa jurídica pode reverter a classificação para ativa quando satisfizer as exigências determinadas pela Receita Federal, não havendo como reconhecer sua extinção e autorizar a sucessão processual.
Imprescindível a instauração do incidente para a desconsideração da personalidade jurídica. - RECURSO DESPROVIDO.
Portanto, deverá o exequente fundamentar seu pedido a contento (art. 50 do Código Civil: declinar objetivamente onde reside a suposta fraude), bem como juntar os atos constitutivos de ambas as sociedades, sob pena de indeferimento do processamento do incidente.
Junte-se nova inicial na íntegra, para eventualmente servir de contrafé.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:29
Indeferido o pedido de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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12/03/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/03/2023 09:48
Deferido o pedido de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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13/02/2023 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/02/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 01:01
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 11:33
Recebidos os autos
-
24/11/2022 11:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/11/2022 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/10/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 19:24
Recebidos os autos
-
30/09/2022 19:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/09/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/09/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 12:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 14:26
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/08/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
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07/05/2022 00:24
Decorrido prazo de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 19:20
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:25
Recebidos os autos
-
05/05/2022 13:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 13:07
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
10/05/2021 18:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
10/05/2021 18:33
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2021 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
28/02/2021 23:17
Recebidos os autos
-
28/02/2021 23:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/02/2021 14:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2021 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/02/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
10/02/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 13:52
Recebidos os autos
-
09/02/2021 13:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/02/2021 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
05/02/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
27/01/2021 02:32
Decorrido prazo de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/01/2021 23:59:59.
-
12/11/2020 02:41
Publicado Decisão em 11/11/2020.
-
12/11/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
-
19/10/2020 21:57
Recebidos os autos
-
19/10/2020 21:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/10/2020 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
15/10/2020 11:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
23/09/2020 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
27/08/2020 12:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 13:33
Expedição de Alvará.
-
30/07/2020 09:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 22/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de DMORAES COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP em 22/07/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:25
Publicado Decisão em 01/07/2020.
-
30/06/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2020 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 23:55
Recebidos os autos
-
17/06/2020 11:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/06/2020 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
25/05/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 13:26
Publicado Despacho em 22/05/2020.
-
21/05/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/05/2020 20:07
Recebidos os autos
-
08/05/2020 13:52
Determinada Requisição de Informações
-
08/05/2020 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
07/05/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:08
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
08/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2020 21:06
Recebidos os autos
-
03/04/2020 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/03/2020 14:55
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
12/03/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 19:56
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2019 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2019 13:20
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:07
Recebidos os autos
-
26/08/2019 13:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/08/2019 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
21/08/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:07
Decorrido prazo de DMORAES COMERCIAL DE CALCADOS EIRELI - EPP em 31/07/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2019 19:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2019 19:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2019 01:22
Decorrido prazo de PALTERM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/06/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:27
Publicado Decisão em 21/05/2019.
-
20/05/2019 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2019 16:18
Recebidos os autos
-
16/05/2019 16:18
Decisão interlocutória - recebido
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06/05/2019 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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22/04/2019 20:44
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
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22/04/2019 20:44
Juntada de Certidão
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22/04/2019 16:23
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
22/04/2019 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2019
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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