TJDFT - 0708905-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708905-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GLORIA ELIZABETH RANIERI DE CARVALHO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por GLORIA ELIZABETH RANIERI DE CARVALHO em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e outros.
Antes da citação, a parte autora informou que a segunda ré promoveu a sua internação no leito de UTI e, por isso, requer a extinção do feito. (id. 189407995).
Houve, portanto, a superveniente perda do interesse processual, uma vez que a providência de direito material não mais se faz útil e necessária aos interesses da demandante.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/04/2024 18:10
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:52
Transitado em Julgado em 26/03/2024
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26/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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26/03/2024 17:06
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/03/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/03/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708905-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: GLORIA ELIZABETH RANIERI DE CARVALHO REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, HOSPITAL SANTA MARTA LTDA, HOSPITAL SANTA LUCIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, ou seja, aqueles que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo ao seu próprio sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim, antes da análise do pedido de extinção do processo, intime-se a parte autora para que recolha as custas iniciais ou, caso insista no pedido de gratuidade de justiça, comprove, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
15/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:17
Outras decisões
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12/03/2024 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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12/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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10/03/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 14ª Vara Cível de Brasília
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10/03/2024 01:49
Recebidos os autos
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10/03/2024 01:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2024 01:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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10/03/2024 01:13
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 23:30
Juntada de Certidão
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09/03/2024 23:23
Recebidos os autos
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09/03/2024 23:23
Indeferido o pedido de GLORIA ELIZABETH RANIERI DE CARVALHO - CPF: *01.***.*36-53 (REQUERENTE)
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09/03/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/03/2024 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2024 22:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/03/2024 22:19
Juntada de Certidão
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09/03/2024 21:57
Juntada de Certidão
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09/03/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2024 21:46
Recebidos os autos
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09/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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09/03/2024 20:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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09/03/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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