TJDFT - 0723408-22.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
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07/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 13:39
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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07/05/2024 13:39
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ELIEZER ANTONIO RIBEIRO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723408-22.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER ANTONIO RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELIEZER ANTONIO RIBEIRO em face de BANCO DE BRASÍLIA SA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 191475420, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente -
08/04/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/04/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 15:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/04/2024 18:04
Recebidos os autos
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01/04/2024 18:04
Extinto o processo por desistência
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30/03/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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28/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723408-22.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIEZER ANTONIO RIBEIRO REU: BANCO DE BRASÍLIA SA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 04/06/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/p7QuPr ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 17:38:44. -
20/03/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:04
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 16:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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