TJDFT - 0723121-59.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:19
Baixa Definitiva
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11/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:19
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 02:16
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 10/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 08/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:19
Publicado Ementa em 20/03/2025.
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19/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Ementa: CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO INOMINADO NÃO PROVIDO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
O recurso.
Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento ao recurso inominado interposto pela empresa requerida. 2.
O fato relevante.
Apontam a embargante/parte autora erro material no julgado quanto à ausência de fixação de honorários, pois a empresa recorrente foi vencida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste na verificação de obscuridade/erro material que justifique a retratação do acórdão proferido, a fim de promover a fixação dos honorários advocatícios.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
Os Embargos Declaratórios são um recurso integrativo, através dos quais se busca sanar vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, que podem acometer a decisão judicial, mas que deve primar pela clareza e inteligibilidade. 5.
Ao exame das argumentações expendidas, razão assiste à embargante, pois, de fato, o recurso inominado anteriormente interposto pela embargada não foi provido.
Destaca-se que houve a manutenção da sentença, com o acréscimo apenas de esclarecimentos acerca dos efeitos do cancelamento do seguro prestamista, os quais são automáticos e independem de determinação judicial. 6.
Portanto, diante do não provimento do recurso e, havendo apresentação de contrarrazões, são devidos os honorários advocatícios em favor da parte autora, ora embargante, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração acolhidos para modificar a disposição que encerra o julgamento do feito no acórdão impugnado, assim redigida: " 15.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de recorrente vencido (art. 55, Lei n. 9.099/95).", passando a constar: Responderá o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão (art. 46, Lei n. 9.099/95). _____ Dispositivo relevante citado: Lei n. 9.099/95, art. 55. -
17/03/2025 14:42
Recebidos os autos
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14/03/2025 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/03/2025 15:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/02/2025 13:14
Juntada de intimação de pauta
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24/02/2025 10:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:33
Recebidos os autos
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15/02/2025 15:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/02/2025 15:10
Expedição de Pedido de habilitação nos autos.
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13/02/2025 16:57
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 16:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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13/02/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:12
Evoluída a classe de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/01/2025 21:58
Recebidos os autos
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31/01/2025 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/01/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:08
Recebidos os autos
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04/12/2024 17:49
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (RECORRENTE) e não-provido
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04/12/2024 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 13:09
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:09
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/10/2024 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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28/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 22:52
Recebidos os autos
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27/10/2024 22:52
Deferido o pedido de
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25/10/2024 19:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/10/2024 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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25/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Retirado
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23/10/2024 11:09
Recebidos os autos
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11/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 15:46
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/10/2024 15:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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08/10/2024 15:34
Recebidos os autos
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30/09/2024 19:14
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 11:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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03/09/2024 11:52
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:21
Recebidos os autos
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03/09/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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