TJDFT - 0703410-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:41
Juntada de Certidão
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05/09/2025 02:47
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 18:34
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/09/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/08/2025 23:59.
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06/08/2025 13:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:12
Outras decisões
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01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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31/07/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 12:21
Recebidos os autos
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16/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 18:35
Juntada de Certidão
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10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2025 23:59.
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06/06/2025 19:39
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:39
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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02/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
02/03/2025 12:23
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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24/02/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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11/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 12:11
Juntada de Certidão
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12/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ERIVAL JOSE DOMINGUES em 08/10/2024 23:59.
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20/08/2024 02:34
Publicado Edital em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0703410-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: NF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ERIVAL JOSE DOMINGUES, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA Objeto: Citação de ERIVAL JOSE DOMINGUES - CPF/CNPJ: *71.***.*43-00 .
A Dra.
TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA, Juíza de Direito da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA a parte Executada acima qualificada, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra em lugar não sabido, para que PAGUE, no prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 243.973,21 (duzentos e quarenta e três mil e novecentos e setenta e três reais e vinte e um centavos), acrescida de custas processuais, atualização monetária, juros e honorários advocatícios fixados em 10%, os quais serão reduzidos pela metade se houver pagamento integral do débito no prazo acima referido, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a liquidação do débito.
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a adoção do Juízo 100% Digital nos termos da Portaria Conjunta n.º 29/2021 deste TJDFT.
Vale o registro de que nos termos do art. 2º, §§3º e 4º da mencionada Portaria, a parte ré poderá se opor à opção do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir, a parte ré e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
ADVERTÊNCIAS: 1) Os Embargos à Execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital, por meio de advogado; 2) No prazo para Embargos à Execução, pode o executado, reconhecendo o débito, depositar 30% (trinta por cento) do valor, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, postular o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês; 3) Decorrido o prazo do edital, do pagamento e de eventual interposição de embargos, a Defensoria Pública exercerá o múnus da Curadoria Especial, conforme nomeação feita na decisão que deferiu a citação por edital.
Este Cartório e Juízo têm sede na Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Salas 503, 5º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. www.tjdft.jus.br.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:37:45.
Eu, CASSIA SOLEILE ALVIM BATALHA, Coordenadora de Secretaria, o conferi e assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito. -
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2024 23:59.
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15/08/2024 19:29
Expedição de Edital.
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13/08/2024 16:58
Recebidos os autos
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13/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/08/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
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10/05/2024 10:39
Juntada de Certidão
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ERIVAL JOSE DOMINGUES em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de NF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703410-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A REQUERIDO: NF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, ERIVAL JOSE DOMINGUES, FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA DECISÃO Quanto aos executados NF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA e FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA: 1.
Tendo em vista que restou configurada a ausência de bens penhoráveis, em razão da não manifestação do exequente, suspendo o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Quanto ao executado ERIVAL JOSE DOMINGUES: 1.
Certifique a secretaria se já foram esgotados todos os endereços de citação da parte. 2.
Caso a resposta seja positiva, intime-se o exequente para que apresente novo endereço, ou requeira a citação por edital.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/03/2024 10:37
Recebidos os autos
-
14/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:55
Juntada de Certidão
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27/02/2024 22:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
20/09/2023 22:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:39
Outras decisões
-
12/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 10:54
Juntada de Petição de apelação
-
11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 13:44
Outras decisões
-
28/08/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:21
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
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06/07/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 17:11
Recebidos os autos
-
03/07/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 17:11
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
03/07/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
-
29/06/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 17:45
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
29/06/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/06/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/06/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
22/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 04:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/06/2023 23:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2023 01:15
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA FIGUEIREDO MOREIRA em 01/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2023 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:48
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 18:46
Expedição de Mandado.
-
21/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
17/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 01:25
Decorrido prazo de NF SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:54
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:51
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/04/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 15:21
Juntada de Certidão
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17/04/2023 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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17/04/2023 10:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 10:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/04/2023 10:23
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/04/2023 03:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2023 03:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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13/04/2023 05:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/04/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/04/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/04/2023 05:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/04/2023 05:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/04/2023 04:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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08/04/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2023 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:44
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2023 20:15
Recebidos os autos
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25/01/2023 20:15
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 20:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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24/01/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/01/2023 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 17:13
Recebidos os autos
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19/01/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:13
Declarada incompetência
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19/01/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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19/01/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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