TJDFT - 0723121-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
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16/07/2025 17:59
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de THIAGO CASTRO DA SILVA em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 03/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723121-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA QUINTAS, THIAGO CASTRO DA SILVA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 13:11
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 20:56
Juntada de Certidão
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09/06/2025 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723121-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CRISTINA QUINTAS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará de levantamento eletrônico determinando a transferência do valor constante no ID 237911397 para a conta indicada no ID 232564012.
Após, façam-me conclusos para extinção pela satisfação da obrigação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:30
Outras decisões
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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31/05/2025 03:45
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/05/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:40
Outras decisões
-
24/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 09:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 16:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 20:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA QUINTAS em 01/08/2024 23:59.
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18/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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15/07/2024 21:27
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:26
Julgado procedente o pedido
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08/07/2024 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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05/07/2024 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 15:59
Juntada de Petição de réplica
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24/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 19:35
Recebidos os autos
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19/06/2024 19:35
Outras decisões
-
19/06/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/06/2024 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 19:47
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 19:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/06/2024 19:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/06/2024 14:51
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/05/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 00:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 00:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
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19/03/2024 23:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/03/2024 23:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/03/2024 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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