TJDFT - 0717909-21.2019.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:33
Recebidos os autos
-
03/06/2025 22:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/06/2025 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
02/06/2025 12:52
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
11/04/2025 12:18
Recebidos os autos
-
11/04/2025 12:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
27/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
14/02/2025 02:43
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:07
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:10
Outras decisões
-
04/12/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
18/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:16
Outras decisões
-
11/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 10:16
Juntada de Petição de laudo
-
18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717909-21.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo de 20 (vinte) dias para realização da perícia. Águas Claras, DF, 15 de outubro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/10/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:15
Outras decisões
-
11/10/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 15:37
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:37
Outras decisões
-
30/07/2024 02:31
Decorrido prazo de JULIANA BUENO NUNES OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 05:25
Decorrido prazo de JULIANA BUENO NUNES OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 06:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:11
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 11:12
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717909-21.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ocorrido o trânsito em julgado da matéria discutida no Resp 1.951.931/DF, em 17/10/2023, foi aprovada a seguinte tese jurídica (Tema 1150/STJ): i) o Banco do Brasil tem legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.
Considerando que todas as preliminares e prejudiciais de mérito invocadas em contestação já foram superadas por ocasião do julgamento do Tema 1150/STJ, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
No tocante à instrução probatória, tendo em vista a causa de pedir da demanda, que informapossível irregularidade na atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu, bem como possível irregularidade dos saques apontados nos extratos constantes dos autos, DEFIRO a produção da prova pericial contábil solicitada pela parte ré na manifestação contida no ID192920657.
Nomeio a Sra.
JULIANA BUENO NUNES OLIVEIRA, perita contábil inscrita no CPF *41.***.*76-28, endereço eletrônico: [email protected], devidamente cadastrado na Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do juízo,a quem incumbirá trazer aos autos os esclarecimentos que reputar pertinentes para a solução da lide.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, § 1º e incisos, do Código de Processo Civil.
Intimem-se Águas Claras, DF, 25 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/04/2024 21:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 21:15
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU).
-
17/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717909-21.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte ré acerca das petições de IDS 190978403 e 190978409.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 4 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:26
Outras decisões
-
01/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2024 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717909-21.2019.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUGUSTO CESAR ROCHA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 14 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
15/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:24
Outras decisões
-
06/03/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:28
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
10/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
10/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/11/2022 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 02:47
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 20:12
Recebidos os autos
-
05/08/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 20:12
Decisão interlocutória - recebido
-
27/07/2021 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2021.
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
01/07/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:47
Recebidos os autos
-
01/07/2021 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2021 18:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/06/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 17:50
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:50
Decisão interlocutória - recebido
-
28/05/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 17:49
Recebidos os autos
-
21/02/2020 11:56
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
21/02/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2020 19:24
Publicado Decisão em 11/02/2020.
-
10/02/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 08:08
Publicado Decisão em 06/02/2020.
-
05/02/2020 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/02/2020 18:21
Recebidos os autos
-
03/02/2020 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/02/2020 13:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
22/01/2020 22:36
Publicado Sentença em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 17:50
Recebidos os autos
-
13/01/2020 17:50
Indeferida a petição inicial
-
18/12/2019 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
18/12/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
18/12/2019 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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