TJDFT - 0725056-19.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:27
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
22/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 06:38
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 18:52
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:52
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
04/12/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 17:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/11/2024 14:16
Juntada de consulta sisbajud
-
15/11/2024 10:21
Recebidos os autos
-
15/11/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 18:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:31
Outras decisões
-
25/10/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/10/2024 06:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de NOVA XAVANTINA AGRO NEGOCIOS LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:27
Publicado Edital em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 8.077.2, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA, MM.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos os que o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de Cartão de Crédito (9585), Processo 0725056-19.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CPF: 00.***.***/0001-65), em desfavor de NOVA XAVANTINA AGRO NEGOCIOS LTDA (CPF: 14.***.***/0001-23), cujo objeto é o cumprimento da sentença proferida em 29/07/2024, com o seguinte dispositivo: "III – Dispositivo Em face de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o réu ao pagamento do débito no valor de R$ 88.276,61 (oitenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos), com correção monetária do inadimplemento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
Em face da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo e dê-se baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 17:34:10.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA".
E o presente é para INTIMAR NOVA XAVANTINA AGRO NEGOCIOS LTDA (CPF: 14.***.***/0001-23), para pagar ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 107.607,48 (cento e sete mil e seiscentos e sete reais e quarenta e oito centavos), atualizada até a data do pagamento, acrescida das custas recolhidas pelo credor para essa face do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), em 15 (quinze) dias, contados do término do prazo deste edital, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do art. 523 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, no prazo previsto acima, ficará o(a)(s) executado(a)(s) isento(s) do pagamento da multa e dos honorários da fase de cumprimento de sentença, caso seja realizado o pagamento parcial, no mesmo prazo, a multa de 10% (dez por cento) incidirá sobre o restante, conforme art. 523, § 2º do CPC/2015.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
A impugnação somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525 do CPC/2015.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF, 2 de setembro de 2024 09:08:24. -
02/09/2024 11:07
Expedição de Edital.
-
02/09/2024 06:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:41
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:41
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
30/08/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
29/08/2024 18:49
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:58
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/07/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:24
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 11:24
Desentranhado o documento
-
19/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/07/2024 03:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/07/2024 12:49
Juntada de Petição de certidão
-
01/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
24/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 20:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
24/06/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:18
Decorrido prazo de NOVA XAVANTINA AGRO NEGOCIOS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:53
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 822, 8º Andar, ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA PRAZO: 20 DIAS A Doutora GRACE CORREA PEREIRA MAIA, MMª.
Juíza de Direito da 9ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Cartão de Crédito (9585), Processo 0725056-19.2023.8.07.0001, movida por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA (CNPJ: 00.***.***/0001-65), em desfavor de NOVA XAVANTINA AGRO NEGOCIOS LTDA (CNPJ: 14.***.***/0001-23), cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 88.276,61 (oitenta e oito mil, duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) em razão do não pagamento da utilização do limite de Conta Garantida (conta nº 23.662-4, agência 4221-8 - SICOO CREDFAZ), tendo utilizado o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), ultrapassando ainda R$ 38.276,61 (trinta e oito mil duzentos e setenta e seis reais e sessenta e um centavos) do limite indicado.
E o presente é para CITAR NOVA XAVANTINA AGRO NEGOCIOS LTDA (CPF: 14.***.***/0001-23), ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed.
Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa, Bl.
B, Ala B, Sala 822, Brasília/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 21 de março de 2024 11:20:10. -
21/03/2024 17:19
Expedição de Edital.
-
21/03/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 18:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 20:39
Recebidos os autos
-
28/02/2024 20:39
Outras decisões
-
28/02/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 18:30
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:30
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR)
-
29/01/2024 18:30
Outras decisões
-
29/01/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/01/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:09
Outras decisões
-
11/01/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/01/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 04:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:50
Outras decisões
-
28/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
28/08/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
-
25/08/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/08/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/07/2023 10:12
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 00:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/06/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 17:37
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
15/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/06/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710815-06.2024.8.07.0001
Sergio Arantes Danna
Cartao Brb S/A
Advogado: Petruska Barbosa Cruvinel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 17:58
Processo nº 0744840-79.2023.8.07.0001
Francisco Thompson Flores Advogados Asso...
Wallace dos Reis Alves
Advogado: Pedro Azambuja de Souza Thompson Flores
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 15:09
Processo nº 0700969-09.2022.8.07.0009
Carlos Antonio David
Evaneide Guedes Dias
Advogado: Carlos Antonio David
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2022 08:09
Processo nº 0722272-87.2024.8.07.0016
Gabriel Torres
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Gabriela Conceicao Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2024 13:26
Processo nº 0702990-11.2024.8.07.0001
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Matheus Henrique Rodrigues Neves
Advogado: Jackson Sarkis Carminati
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2024 16:31