TJDFT - 0702419-86.2024.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 14:21
Transitado em Julgado em 29/05/2024
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30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de GIORDANO BRUNO BOMTEMPO DE CARVALHO em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 19:20
Recebidos os autos
-
10/05/2024 19:20
Indeferida a petição inicial
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09/05/2024 13:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/05/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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02/05/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702419-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GIORDANO BRUNO BOMTEMPO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a dilação de prazo requerida em ID 193720707.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Após, sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de abril de 2024 16:50:25.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
18/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:36
Outras decisões
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18/04/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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17/04/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702419-86.2024.8.07.0018 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: GIORDANO BRUNO BOMTEMPO DE CARVALHO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar aos autos a procuração, documentos pessoais e comprovante de residência dos autores.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 16:18:24.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
20/03/2024 14:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/03/2024 16:45
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/03/2024 18:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
18/03/2024 18:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2024 17:55
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:55
Declarada incompetência
-
18/03/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/03/2024 15:40
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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