TJDFT - 0723233-28.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 13:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 08:51
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de KATIA MANSO OLIVEIRA em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/07/2025 19:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723233-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA MANSO OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de demanda de indenização por danos morais, na qual a parte autora, KATIA MANSO OLIVEIRA, imputa à parte ré, MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA, a prática de injúria racial e perseguição no ambiente de trabalho, sustentando ter sido chamada de “recepcionista preta” de forma pejorativa, com desdobramentos que teriam culminado em quadro depressivo grave.
Houve saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, por meio da decisão de ID nº 236043693, da qual pode-se extrair: “A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil da Ré pelos danos morais alegados pela Requerente em decorrência de supostas ofensas racistas no ambiente de trabalho, eis que restou demonstrado que a Ré não detinha alçada para a perseguição indicada pela Autora na inicial.
Portanto, o fato consistente na ofensa racista constitui ponto controvertido [...]” Pois bem.
No caso concreto, consta dos autos que as testemunhas arroladas pelas partes já foram ouvidas em sede policial (1ª DP - ID’S nº 190608277 - Pág. 1 a 190608279 - Pág. 2, e 220207382 - Pág. 1 a 220207382 - Pág. 3, 200328161 - Pág. 1 a 200328163 - Pág. 2) e também em processo trabalhista envolvendo as mesmas partes e fatos (PJE nº 0000075-38.2024.5.10.0020/ Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - ID’ nº 231414173 - Pág. 2 a 231414173 - Pág. 6).
Destaco que tais depoimentos, inclusive transcritos nos documentos juntados aos autos, versaram precisamente sobre o único ponto controverso: a suposta frase “olha a recepcionista preta” e o contexto em que foi dita.
Consoante o art. 370, parágrafo único, do CPC, cabe ao juiz indeferir dilações probatórias quando considerar que a prova se mostra desnecessária, impertinente ou protelatória.
Diante do farto conjunto probatório já constituído nos autos, incluindo registros de depoimentos da autora, da ré e das testemunhas diretamente sobre os fatos narrados na exordial, entendo que a repetição da prova em audiência de instrução revela-se desprovida de utilidade processual, importando em dilações indevidas que contrariam os princípios da celeridade e economia processual, próprios do rito dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95, art. 2º).
Não há óbice ao uso de tais depoimentos, especialmente aqueles colhidos em Juízo, como prova emprestada.
Em razão do exposto, REVOGO a decisão de ID nº 237148793, que havia designado audiência de instrução, por considerá-la desnecessária diante da prova já produzida nos autos e dos depoimentos já colhidos em sede policial e trabalhista.
DA PREJUDICIAL EXTERNA Conforme se depreende dos documentos acostados e petições recentes, há notícia de inquérito policial e possível persecução criminal em andamento relacionada ao crime de injúria racial previsto na Lei nº 7.716/89, em seu artigo 2º-A (Ocorrência nº 7558/2023-01ª-DP).
A definição da materialidade e autoria no âmbito penal poderá interferir diretamente no deslinde da presente demanda, especialmente no que tange à configuração do ato ilícito (art. 186 do CC) e ao nexo de causalidade com o alegado dano moral.
Assim, intimo a parte Autora a esclarecer ao Juízo quanto ao andamento da ação penal/inquérito policial.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
30/06/2025 14:27
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:27
Outras decisões
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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27/06/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:18
Decorrido prazo de KATIA MANSO OLIVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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29/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 16:31
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:31
Outras decisões
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de KATIA MANSO OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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23/05/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/05/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/04/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:45
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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09/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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09/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de Biocardios Instituto de Cardiologia em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:15
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/02/2025 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 20:01
Expedição de Carta.
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19/02/2025 13:31
Expedição de Ofício.
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15/02/2025 16:19
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Acórdão ao ID nº 220207387 anulou a sentença de ID nº 206577509, e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
Com efeito, o processo recebeu neste 1º grau julgamento antecipado da lide, de forma que não foi saneado em peça independente.
Outrossim, ainda que determinada a produção de prova, não houve saneamento prévio em 2º grau que indicasse os pontos controvertidos a serem esclarecidos de forma que não se sabe o que perguntar às testemunhas.
Assim, é necessária a reabertura integral da instrução.
Pelo menos um dos argumentos da Ré, de que não tem ingerência sobre a designação de atividades da Autora, é melhor solucionado pela prova documental do que pela prova oral.
Pois bem.
Antes de prosseguir com a produção de prova oral, a fim de auxiliar no deslinde da causa, oficie-se o Empregador da parte Ré (Biocardios Instituto de Cardiologia LTDA - descrição ao ID nº 190608276) para que informe a função desempenhada pela Ré, e se a ela cabia definir se a Autora poderia ou não fazer estágio para outra função.
Deverá esclarecer, ainda, se a Autora sofreu advertência, quando e por que, bem como se o deslocamento da autora de função era de competência da Ré ou não.
Prazo: 10 dias.
Faça constar no Ofício que a falta de resposta no prazo de 10 dias úteis importará em crime de desobediência.
Com a resposta do ofício, dê-se vista a ambas as partes, pelo prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/02/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723233-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA MANSO OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
O acórdão de ID nº 220207387 anulou a sentença e determinou a designação de audiência de instrução e julgamento para oitiva de testemunhas.
Ficam as partes intimadas a apresentar o rol de testemunhas, no prazo de 10 dias.
Na oportunidade, deverão qualificar as testemunhas que pretende a oitiva, bem como a especificar os fatos que as testemunhas eventualmente designadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide.
Na hipótese de intimação das testemunhas pelo juízo, o pedido deverá ser apresentado à Secretaria do Cartório Judicial Único, até 5 (cinco) dias antes da audiência de Instrução e Julgamento (art. 34 da Lei n.º 9.099/95).
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/12/2024 18:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:33
Outras decisões
-
17/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/12/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2024 15:26
Recebidos os autos
-
25/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2024 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
03/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
þDispositivo Posto isso, não acolho os presentes embargos declaratórios.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
30/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
25/08/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 00:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:40
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723233-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA MANSO OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, fica a parte MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA intimada a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 207498361, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 14:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2024 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:23
Julgado improcedente o pedido
-
29/07/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência.
Ao ID nº , a parte Ré postula a oitiva das testemunhas ADRIANO AUGUSTO SILVA, SANTELMA MARINHO DE QUEIROZ e ANA LÚCIA RIOS DA SILVA.
Fica intimada a Ré a especificar os fatos que as testemunhas indicadas presenciaram que são de interesse para a solução da lide, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pena de indeferimento.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
10/07/2024 03:27
Recebidos os autos
-
10/07/2024 03:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/06/2024 09:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 15:42
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2024 04:02
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 15:44
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/06/2024 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/06/2024 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0723233-28.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KATIA MANSO OLIVEIRA REQUERIDO: MARIA DA SOLIDADE OLIVEIRA SILVA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 05/06/2024 14:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HuHDng ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 15:28:36. -
20/03/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/03/2024 14:47
Recebidos os autos
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20/03/2024 14:47
Recebida a emenda à inicial
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20/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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20/03/2024 13:33
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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20/03/2024 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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