TJDFT - 0725382-47.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:18
Arquivado Provisoramente
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14/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725382-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO HERMES TELES BAIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição do AGI pelo exequente.
Deixo de exercer o juízo de retratação ante a não apresentação das razões recursais.
Cumpra-se a decisão retro.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
09/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 15:02
Juntada de Certidão
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05/08/2025 17:54
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/08/2025 17:05
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/07/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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31/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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02/07/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/06/2025 19:29
Indeferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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12/06/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PAULO HERMES - ELETRONICOS E PERFUMES LTDA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725382-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO HERMES TELES BAIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. À Secretaria, para fazer as anotações necessárias, na forma do artigo 134, §1º, do Código de Processo Civil.
Inclua-se, também, alerta no sistema.
Suspendo o curso da execução, conforme disposto no artigo 134, §2º, do Código de Processo Civil.
Cite-se a pessoa jurídica suscitada para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias.
Apresentada a manifestação, dê-se vista à exequente, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:26
Outras decisões
-
27/03/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte EXEQUENTE, em relação à decisão ID 226968711.
Nos termos da Portaria nº 2/2021, fica a parte EXEQUENTE intimada, inclusive pessoalmente, a promover o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725382-47.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: PAULO HERMES TELES BAIAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em relação à petição de ID 225214254, cabe à exequente esclarecer o que efetivamente pretende, uma vez que requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica da sociedade limitada unipessoal, da qual o executado é sócio e, concomitantemente, a penhora de percentual dos rendimentos mensais recebidos pelo executado naquela empresa, pedidos que são incompatíveis.
Observe-se que na atual sistemática do Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração é forma de intervenção de terceiro, regida pelo disposto no artigo 134 e seguintes do Código de Processo Civil, a qual enseja, inclusive, a suspensão do processo, impossibilitando a realização da pretendida penhora durante sua tramitação.
Além disso, na situação em exame, o o executado é o único sócio e o administrador da sociedade, situação em que a penhora de percentual dos rendimentos mensais consiste em medida inócua ou de difícil execução prática, pois incumbiria ao próprio executado, que até o momento não se prontificou a realizar o pagamento voluntário, realizá-la.
Caso pretenda a desconsideração inversa da personalidade jurídica, deverá emendar o pedido, sob a forma de nova petição consolidada com os devidos acréscimos e alterações, para: - indicar o nome da sociedade a ser atingida, número de CNPJ, endereço para citação, indicação do nome dos sócios e dados de qualificação e endereço destes; - expor, de forma clara e precisa, os fundamentos do pedido de desconsideração, observando os artigos 28 do Código de Defesa do Consumidor (se for relação de consumo) ou 50 do Código Civil (se não for relação de consumo), fazendo expressa referência ao caso concreto; - recolher as custas processuais, observando que o valor a ser atribuído à intervenção é o valor do débito atualizado; - trazer planilha atualizada do débito.
Observe que alegações genéricas, relativas ao preenchimento dos requisitos legais, não serão acolhidas como atendimento desta determinação e implicarão no indeferimento do pedido.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:34
Outras decisões
-
14/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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07/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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28/01/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2021, fica o Exequente intimado a dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:03
Juntada de Certidão
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13/12/2024 15:03
Juntada de Alvará de levantamento
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11/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 11:46
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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05/12/2024 02:31
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 04/12/2024 23:59.
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20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 16:19
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:19
Deferido em parte o pedido de ADRIANA ALVES EVANGELISTA - CPF: *25.***.*19-35 (PERITO)
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06/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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30/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:19
Deferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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30/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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29/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
29/07/2024 19:14
Deferido em parte o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE)
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29/07/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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20/06/2024 04:07
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 19/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 14:41
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:26
Outras decisões
-
15/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
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09/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 03:50
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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19/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/06/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 18:19
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 17:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 03:00
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
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03/05/2023 14:26
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2023 00:08
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 18:19
Recebidos os autos
-
30/03/2023 18:19
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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13/03/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 06:12
Publicado Decisão em 28/02/2023.
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27/02/2023 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 13:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:56
Outras decisões
-
06/02/2023 02:25
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
06/02/2023 02:24
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
31/01/2023 23:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 23:01
Outras decisões
-
09/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/12/2022 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/12/2022 17:10
Desentranhado o documento
-
20/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
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17/12/2022 00:43
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 16/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:46
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 01/12/2022 23:59.
-
23/11/2022 13:24
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
20/11/2022 18:50
Recebidos os autos
-
20/11/2022 18:50
Outras decisões
-
28/10/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/10/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:28
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:28
Outras decisões
-
15/09/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de PAULO HERMES TELES BAIAO em 23/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:43
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 00:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 29/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 00:20
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 21/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 17:51
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/07/2022 21:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
20/07/2022 21:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
11/07/2022 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 13:54
Recebidos os autos
-
06/07/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 13:54
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
05/07/2022 21:51
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 20:07
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/06/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 13:45
Recebidos os autos
-
23/06/2022 13:45
Outras decisões
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
13/06/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 16:45
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 09:56
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
09/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 14:56
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 16/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 03:00
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:59
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:47
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:59
Expedição de Ofício.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 18:46
Recebidos os autos
-
29/04/2022 18:46
Outras decisões
-
18/04/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/04/2022 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 18:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:19
Recebidos os autos
-
21/03/2022 17:19
Outras decisões
-
07/03/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
24/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES EVANGELISTA em 23/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 13:44
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 14:28
Expedição de Ofício.
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
12/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
11/01/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
10/01/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
07/01/2022 15:05
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/12/2021 09:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/11/2021 21:48
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de O&JD SOM LUZ ESTRUTURAS ESPECIAIS LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 18:07
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 12:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2021 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 13:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:57
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:57
Outras decisões
-
25/08/2021 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
25/08/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 15:10
Recebidos os autos
-
13/08/2021 15:10
Outras decisões
-
13/08/2021 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/08/2021 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2021 02:32
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 17:09
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/07/2021 15:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
21/07/2021 15:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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