TJDFT - 0703529-65.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703529-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON FARIAS DE SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não comprovado o recolhimento das custas processuais, determino o cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
09/07/2024 17:29
Cancelada a Distribuição
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09/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:17
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/07/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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09/07/2024 05:34
Decorrido prazo de EVERTON FARIAS DE SOUZA em 08/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 03:00
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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28/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/06/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/05/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/05/2024 18:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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18/04/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0703529-65.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EVERTON FARIAS DE SOUZA REU: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: a) liquidar o valor da obrigação de fazer ( a média do valor de uma CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO DO LCA, REPARO MENISCAL, LESÃO INTRINSECA DO JOELHO – LESÃO CONDRAIS – OESTEOCONDRITE DISSECANTE – PLICA PATÓLOGICA, CORPOS LIVRES, ARTROFIBROSE, TRATAMENTO CIRURGICO.
OPME – 01 LAMINA DE SHAVER/ 01 PONEIRA RADIOFREQUENCIA – 02 PARAFUSOS DE INTERFERÊNCIA/ 01 SISTEMA PUMP) e agregar ao valor da causa, visto que exprime o proveito ecômico pretendido; b) comprovar a sua hipossuficiência de recursos, carreando aos autos cópia dos três ultimos contracheques ou outros documentos que evidenciem que a parte não dispõe de condições mínimas de suportar as custas do processo estabelecidas no Distrito Federal para demandas desta jaez, na forma do art. 99, § 2º, do Novo Estatuto Processual Civil.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial, a fim de evitar tumulto processual.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
20/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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