TJDFT - 0702017-34.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 18:02
Juntada de Certidão
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08/08/2025 18:02
Juntada de Alvará de levantamento
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05/08/2025 09:41
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
05/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO RIBEIRO LIMA em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL SENTENÇA Diante da quitação da dívida exequenda, cancele-se o leilão (ID 222468999).
Trata-se de cumprimento de sentença, formulado por EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA em face de EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se a fase satisfativa em curso, deflagrada pela decisão de ID 115792275, compareceu aos autos a parte executada (ID 225877363), que promoveu o pagamento do débito exequendo.
Intimada, a parte exequente anuiu com o valor depositado, conferindo quitação e requerendo seu levantamento (ID 235095187). É o relatório. decido.
Ante o pagamento, impõe-se a extinção do feito, pelo adimplemento, que diz respeito à obrigação de pagar.
Evidenciada a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Fica determinada a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Diante do depósito com finalidade de pagamento, libere-se, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, em favor da parte exequente (SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA), o valor de R$ 11,77, R$ 21.470,55 e R$ 7.074,22, que totaliza R$ 28.556,54 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), com os acréscimos legais, objeto de depósito nos autos, conforme certificado em ID 231740364.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte exequente ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte exequente e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Após, observadas as cautelas de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
16/06/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/06/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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04/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 13:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 12:56
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:56
Outras decisões
-
19/02/2025 17:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/02/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/02/2025 21:30
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/02/2025 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/02/2025 23:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 14:35
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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13/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:00
Expedição de Edital.
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05/12/2024 16:52
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
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03/12/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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25/11/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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15/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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12/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:02
Indeferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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09/10/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL DECISÃO Tendo em vista a petição de id. 198561704, na qual o exequente informa que encontrou imóveis similares avaliados em R$ 100.000,00, esclareça o Oficial de Justiça, DANIEL VIEIRA PORTELA, quanto à avaliação do imóvel situado na Quadra 302, BlocoJ-4, Apto 201, Total Ville, Santa Maria, no valoar de R$ 165.000,00 (id. 190229501), devendo retificar ou ratificar a avaliação, se o caso.
Dou à presente força de mandado para esclarecimentos.
Após, retornem conclusos para deliberação da impugnação à avaliação.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
01/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 20:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 20:05
Outras decisões
-
30/09/2024 20:05
em cooperação judiciária
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05/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 25/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL DECISÃO Intimem-se o executado e o terceiro interessado para se manifestarem acerca da impugnação à avaliação.
Prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
01/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:29
Outras decisões
-
01/07/2024 17:29
em cooperação judiciária
-
29/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/05/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 11/04/2024 23:59.
-
16/03/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 18:27
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:47
Recebidos os autos
-
22/11/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/10/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:07
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 19:18
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:18
Outras decisões
-
17/08/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/08/2023 11:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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31/07/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702017-34.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA EXECUTADO: JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL DESPACHO Intime-se a parte credora para se manifestar objetivamente acerca dos anexos que acompanham a Certidão ID 158628869, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão da execução, nos termos do art. 921, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
20/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 01:20
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/04/2023 13:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/04/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2023 13:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:25
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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06/03/2023 00:08
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 14:21
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 17:49
Recebidos os autos
-
13/02/2023 17:49
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMNIO SETE, 6 ETAPA - CNPJ: 21.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
09/01/2023 17:33
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Intimação em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
24/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
11/10/2022 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 23:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 22:53
Recebidos os autos
-
15/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 22:53
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/08/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/07/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 00:21
Recebidos os autos
-
19/07/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 00:20
Outras decisões
-
27/06/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:25
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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09/06/2022 16:38
Juntada de Petição de impugnação
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09/06/2022 11:50
Juntada de consulta renajud
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08/06/2022 15:22
Recebidos os autos
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08/06/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
02/06/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 13:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 19:51
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 20:42
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 11:37
Juntada de Petição de acordo
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 14:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/05/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:19
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 19/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 19:05
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2022 19:05
Desentranhado o documento
-
07/03/2022 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/03/2022 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 18:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/02/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
22/12/2021 21:12
Recebidos os autos
-
22/12/2021 21:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2021 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2021 18:05
Processo Desarquivado
-
15/12/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2021 12:33
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 12:33
Recebidos os autos
-
26/10/2021 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
26/10/2021 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2021 16:24
Transitado em Julgado em 23/10/2021
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 22/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
30/09/2021 02:29
Publicado Sentença em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
27/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
27/09/2021 18:27
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2021 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/09/2021 18:55
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/09/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 19:46
Recebidos os autos
-
25/08/2021 19:46
Decretada a revelia
-
06/08/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/08/2021 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 02:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO FERNANDES BARBOSA AMARAL em 05/08/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2021 14:20
Expedição de Mandado.
-
16/06/2021 15:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:31
Remetidos os Autos da(o) 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
16/06/2021 15:31
Audiência de mediação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/06/2021 15:00, CEJUSC-CEI.
-
16/06/2021 08:38
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
16/06/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
16/04/2021 15:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2021 15:19
Expedição de Mandado.
-
25/03/2021 16:27
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
25/03/2021 08:43
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 08:42
Audiência Mediação designada em/para 16/06/2021 15:00 CEJUSC-CEI.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 14:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
23/03/2021 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 17:42
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/03/2021 06:55
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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