TJDFT - 0003015-84.2014.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:47
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 18:11
Recebidos os autos
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24/07/2025 18:11
Deferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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24/07/2025 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/07/2025 10:14
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:18
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:18
Outras decisões
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09/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:30
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003015-84.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTHERO NEY CARVALHAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL EXECUTADO: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu EM BRANCO o prazo para a parte ré/executada apresentar manifestação.
Assim, fica a autora/exequente intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, considerando a r. determinação.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:27
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
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29/04/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:26
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:01
Decorrido prazo de ANTHERO NEY CARVALHAL em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 16:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 14:32
Recebidos os autos
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24/03/2025 14:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:36
Decorrido prazo de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:34
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 16:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 16:53
Outras decisões
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24/02/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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14/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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29/11/2024 18:08
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:08
Deferido o pedido de LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 (EXEQUENTE).
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29/11/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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26/11/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0003015-84.2014.8.07.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTHERO NEY CARVALHAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL EXECUTADO: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL DESPACHO Considerando o andamento dos autos n.º 0017477-90.1999.4.01.3400, apresentado pelo exequente no ID 211528743, concedo-lhe o prazo suplementar de 30 (trinta) dias.
Quanto ao pedido de concessão de prazo para a juntada de comprovante de agendamento do procedimento cirúrgico pelo Dr.
Leonardo Thadeu, entendo prescindível tal documento, uma vez que a parte credora está também representada por outros dois causídicos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
07/10/2024 10:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/09/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0003015-84.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTHERO NEY CARVALHAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL EXECUTADO: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, cumprindo as determinações precedentes no prazo de 30 dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:16
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 03:27
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003015-84.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LEAL, BARRETO E BIMBATO ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTHERO NEY CARVALHAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL EXECUTADO: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ambas as partes já demonstraram ciência acerca da certidão de ID. 191262950 e do teor dos demais documentos que a acompanham (ID. 191262950 ao 191262965).
Defiro o sobrestamento deste feito por 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo, deverá a parte credora informar, em 05 (cinco) dias, se houve o pagamento voluntário pelo INSS nos autos n.º 0017477-90.1999.4.01.3400 e, então, requerer o que entender o de direito.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
19/04/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/04/2024 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/04/2024 15:17
Outras decisões
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12/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 04/04/2024 23:59.
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31/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/03/2024 11:07
Juntada de Certidão
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18/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0003015-84.2014.8.07.0011 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO EXECUTADO ESPÓLIO DE: ANTHERO NEY CARVALHAL REPRESENTANTE LEGAL: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL EXECUTADO: KATIA NASCIMENTO CARVALHAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO Ciente do acórdão de Id. 185099842.
Contudo, em atenção à antecipação da tutela recursal (Id. 170559143), este Juízo já tinha procedido à busca por meio do Sisbajud (Id. 175946798), a qual não foi frutífera (Id. 175946798).
Dito isso, passo à análise da petição de Id. 189115639, tratando cada tópico de forma específica: 1.
Alteração cadastral do polo exequente Primeiramente, reconheço que assiste razão ao exequente no tocante à retificação do polo ativo.
Tendo em vista que a execução pendente apenas diz respeito aos honorários sucumbenciais, proceda a Secretaria à alteração cadastral necessária para fazer constar como exequente Leal, Barreto e Bimbato Advogados Associados (CNPJ: 07.***.***/0001-15). 2.
Renajud Ciente da desistência da penhora dos veículos I/MMS AIRTREK MIVEC e DODGE/ MAGNUM 1979.
Já no tocante ao pedido de juntada do resultado do RENAJUD realizado em autos estranhos a estes (n.º 0713461-68.2020.8.07.0020), indefiro-o.
Por se tratar de processo público, a própria credora pode ter acesso a referido documento por meio do PJe. 3.
Pedido de penhora no rosto dos autos Por fim, em observância ao artigo 789 do Código de Processo Civil, tem-se que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
Dessa forma, defiro o pleito de penhora de eventuais créditos do devedor no rosto dos autos n.º 0017477-90.1999.4.01.3400, em trâmite na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, até o montante do débito, quanto seja, R$ 1.068,26 (mil e sessenta e oito reais e vinte e seis centavos), atualizado até 07/03/2024.
Atribuo à presente decisão força de ofício para a efetivação da penhora deferida.
Comunique-se ao Juízo destinatário.
Fica o devedor intimado da penhora deferida, por meio do seu patrono constituído, anotando-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de eventual impugnação.
Por fim, intimo a parte credora para indicar outros bens penhoráveis ou informar se anui com a suspensão do feito na forma do art. 921, III, do CPC, considerando que a penhora no rosto dos autos é mera expectativa de crédito futuro e incerto.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE)
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07/03/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 09:32
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
01/02/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/01/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
18/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/11/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 18:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:54
Recebidos os autos
-
21/09/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 10:54
Outras decisões
-
11/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/08/2023 20:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/08/2023 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:31
Outras decisões
-
02/08/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 08:03
Expedição de Alvará.
-
14/07/2023 08:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de ANTHERO NEY CARVALHAL em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 13/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:50
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 19:41
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
19/06/2023 19:41
Outras decisões
-
24/05/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:45
Recebidos os autos
-
15/05/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:45
Outras decisões
-
17/04/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 21:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:05
Decorrido prazo de ANTHERO NEY CARVALHAL em 15/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 02:21
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
01/02/2023 15:43
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
19/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
17/11/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
29/08/2022 13:52
Recebidos os autos
-
29/08/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 13:52
Deferido o pedido de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO - CNPJ: 92.***.***/0034-03 (EXEQUENTE).
-
26/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANTHERO NEY CARVALHAL em 21/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANTHERO NEY CARVALHAL em 07/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
30/06/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
30/06/2022 13:59
Publicado Certidão em 30/06/2022.
-
29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 07:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
21/06/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:10
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/05/2022 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
06/05/2022 08:24
Recebidos os autos
-
06/05/2022 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 08:24
Decisão interlocutória - recebido
-
26/04/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/04/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, em 29/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de KATIA NASCIMENTO CARVALHAL em 09/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 17:34
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 14:07
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:35
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 09:21
Recebidos os autos
-
03/09/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:21
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/08/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
27/08/2021 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 10:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 10:09
Expedição de Ofício.
-
20/08/2021 10:09
Expedição de Ofício.
-
07/05/2021 15:23
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 12:20
Recebidos os autos
-
24/03/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
25/02/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 18:47
Recebidos os autos
-
24/02/2021 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 18:47
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/02/2021 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
13/04/2020 00:34
Juntada de Certidão
-
12/02/2020 02:13
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 18:53
Recebidos os autos
-
19/12/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2019 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/12/2019 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/12/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2019 12:42
Recebidos os autos
-
14/11/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 12:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/11/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2019 09:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 01:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 04/11/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2019 14:47
Recebidos os autos
-
26/09/2019 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2019 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2019 08:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 18:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 20:43
Decorrido prazo de SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO em 26/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 12:13
Recebidos os autos
-
27/08/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/08/2019 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2019 17:01
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANTHERO NEY CARVALHAL em 14/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 11:29
Recebidos os autos
-
09/08/2019 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 11:29
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/08/2019 08:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 12:07
Publicado Certidão em 24/07/2019.
-
24/07/2019 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
22/07/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2019
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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