TJDFT - 0001633-53.1995.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 15:50
Expedição de Decisão.
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06/02/2025 15:50
Recebidos os autos
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06/02/2025 15:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/12/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 12:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2024 12:08
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
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30/01/2024 04:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS em 29/01/2024 23:59.
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05/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:47
Recebidos os autos
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07/11/2023 14:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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02/02/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/10/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 16:18
Juntada de Certidão
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 03/10/2022 23:59:59.
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13/09/2022 18:57
Juntada de Certidão
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02/09/2022 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 23:05
Expedição de Ofício.
-
26/08/2022 17:17
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:17
Decisão interlocutória - deferimento
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08/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/08/2022 20:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 11:25
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
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18/05/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 22:35
Recebidos os autos
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08/04/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/03/2022 17:14
Juntada de Petição de alegações finais
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23/02/2022 17:02
Recebidos os autos
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23/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/02/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 12:30
Recebidos os autos
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17/02/2022 12:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2022 23:59:59.
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01/02/2022 00:42
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 31/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/12/2021 12:31
Juntada de Petição de petição
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11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS em 10/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 16:27
Juntada de Certidão
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25/11/2021 13:48
Juntada de Certidão
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24/11/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 14:08
Expedição de Ofício.
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24/11/2021 14:01
Expedição de Ofício.
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19/11/2021 02:37
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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19/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001633-53.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE DE FREITAS DECISÃO Trata-se de pedido de desconstituição da penhora efetivada sobre o bem situado na SHI Norte, QI 9, Conj. 11, Lote 1, o qual compõe o terreno urbano matrículado sob o n.1503 junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Para tanto, a parte alega o pagamento do débito garantido pela constrição, ID 100484877.
A parte exequente manifestou-se pelo indeferimento do pedido, ID 107058236. É o breve relatório. Decido.
Assiste razão à parte executada.
Com efeito, o imóvel situado no SHI Norte, QI 9, Conj. 11, Lote 1, foi penhorado para satisfação do crédito constante das CDAs 5-06284914 e 5-06346545, originado no IPTU que recaia sobre o bem.
Nesse sentido, inclusive, foi o pedido do exequente, conforme petição de ID 47731440, fl.44.
Consta, para tanto, o pleito de constrição do imóvel que deu causa ao fato gerador.
Trata-se, na verdade, de pleito amparado na natureza propter rem da obrigação relativa ao pagamento do IPTU. Ressalte-se, por oportuno, que a execução em apreço trata da cobrança de IPTU relativo a três imóveis.
Na oportunidade do cumprimento do mandado de penhora, a pretensão do exequente foi atendida, na medida em que os três lotes que deram origem ao fato gerador da obrigação cobrada, foram penhorados. Diante disso, a vinculação dos bens à satisfação do crédito foi limitada ao tributo que sobre eles incidia.
Por consequência, diante da quitação do débito constante das CDAs 5-06284914 e 5-06346545, as quais representam o IPTU vinculado ao Lote 1, do Conj. 11, da QI 09, do SHI Norte, Lago Norte, Brasília/DF, a penhora dever ser desconstituída.
Não obstante a indicação da parte executada de número diverso da matrícula do imóvel em questão, não juntou certidão de ônus para comprovação.
Assim, à míngua de prova, nesse momento, persiste a vinculação do lote à matrícula 1503.
Quanto aos créditos constantes das demais CDAs, os quais se encontram submetidos à compensação por precatório, tem-se a garantia do Juízo por meio da penhora que incide sobre os imóveis situados no SHI Norte, QI 9, Conj. 1, Lotes 1 e 3, Lago Norte, Brasília/DF, ID 47731440, págs.53/55.
Assim, acolho o pedido da parte executada e desconstituo a penhora sobre o Lote 1, do Conj. 11, da QI 09 do SHI Norte, Lago Norte, Brasília/DF, do terreno urbano matriculado sob o n.1503 junto ao 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal. Oficie-se para cancelamento do registro da penhora sobre o referido lote, devendo ser mantida quanto aos demais.
Os emolumentos serão suportados pela parte executada.
No que concerne às demais CDAs, considerando a situação atual do crédito tributário, o qual será compensado com precatório, determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Tendo em vista a manifestação do credor, nomeio a parte executada como depositário fiel do imóveis penhorados.
Assim, desconstituo da função o depositário público.
Oficie-se em resposta ao email juntado ao ID 80834905. Intime-se a parte executada.
Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
16/11/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 14:35
Recebidos os autos
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11/11/2021 14:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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11/11/2021 14:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/10/2021 23:59:59.
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27/10/2021 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/10/2021 09:06
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 16:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 14:24
Recebidos os autos
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23/09/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2021 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/08/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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13/07/2021 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2021 23:59:59.
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS em 15/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 24/05/2021.
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22/05/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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21/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001633-53.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE DE FREITAS DECISÃO Trata de execução fiscal em que noticiada a compensação do débito com crédito proveniente de precatório. É o breve relatório.
DECIDO.
Tendo em vista a situação atual do crédito tributário objeto da vertente execução, o qual será compensado com precatório, defiro o requerimento aviado pelo exequente e determino a suspensão do feito pelo prazo de 12 (doze) meses. Escoado o prazo da suspensão e não tendo havido qualquer requerimento, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 16:50
Recebidos os autos
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18/05/2021 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2021 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/04/2021 10:59
Juntada de Certidão
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31/03/2021 02:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE FREITAS em 30/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 07:46
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 12:34
Recebidos os autos
-
02/03/2021 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/02/2021 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0001633-53.1995.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA JOSE DE FREITAS C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Certifico e dou fé que nesta data junto o e-mail encaminhado pelo Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - DPJDF para esta Serventia, solicitando a nomeação de novo depositário para a guarda do imóvel penhorado, conforme informações que seguem anexas.
Na oportunidade, abro vistas ao DF para que se manifeste acerca da referida solicitação.
Após, façam-se conclusos os autos. BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2021 22:01:50.
CINTIA DE CASTRO ANDRADE Diretor de Secretaria -
10/01/2021 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2021 22:04
Juntada de Certidão
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19/10/2019 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2019
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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