TJDFT - 0702575-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 21:12
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
07/07/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/07/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702575-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HUGO BRASILEIRO NUNES SOUZA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por HUGO BRASILEIRO NUNES SOUZA em desfavor do DISTRITO FEDERAL Autos relatados na decisão ID239614770, que determinou a emenda à inicial para esclarecer se a obrigação de fazer foi cumprida Conforme informações ID 217672627 e 239643972, a obrigação de fazer foi integralmente cumprida. É o breve relatório.
DECIDO.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública. 1 _ Intime-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 535, do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação.
Da impugnação 2 _ Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 2.1 _ Após, anote-se conclusão.
Da ausência de impugnação 3 _ Havendo anuência expressa do Distrito Federal ou o decurso em branco do prazo para impugnação, desde já homologo os cálculos apresentados pelo credor, acrescidos das custas de ingresso, se houver. 3.1 _ Em tais hipóteses, deverá a Secretaria certificar a determinação prévia de homologação dos cálculos e expedir a respectiva requisição para pagamento.
DA RPV 4 _ Intime-se o DF para pagamento em 2 (dois) meses, nos da Portaria Conjunta n. 61 de 2018 do TJDFT e do art. 535, § 3º, II do CPC.
Do depósito judicial 5 _ Realizado o depósito, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. 5.1 _ A seguir, retornem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento e determinação de expedição de alvará para levantamento das quantias bloqueadas, em favor da parte credora. 6 _ Todavia, decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o Distrito Federal a informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se foi realizado o depósito relativo à RPV, trazendo aos autos o respectivo comprovante. 6.1 _ Anexado o comprovante, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento.
Da ausência de depósito 7 _ Decorrido o prazo do item 6 sem manifestação ou comprovação da realização do depósito, venham os autos imediatamente conclusos para determinação de sequestro de verbas públicas para o pagamento da obrigação de pequeno valor, nos termos do artigo 17, § 2º, da Lei 10.259/2001, e do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
III _ DO CADASTRAMENTO DO FEITO 8 _ Atualizem-se o valor da causa para R$ 700,00 a classe judicial (cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública), o assunto (RPV) e o polo ativo (advogado(a) exequente).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. -
30/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/06/2025 17:32
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:32
Deferido o pedido de HUGO BRASILEIRO NUNES SOUZA - CPF: *42.***.*71-90 (AUTOR).
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16/06/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/06/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
16/06/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
04/06/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/01/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2024 19:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de apelação
-
13/11/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:42
Recebidos os autos
-
18/10/2024 10:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2024 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/09/2024 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/09/2024 09:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/09/2024 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/07/2024 19:31
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/07/2024 08:59
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SECRETARIO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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12/05/2024 16:18
Juntada de Petição de réplica
-
30/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
18/04/2024 16:37
Outras decisões
-
18/04/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
18/04/2024 15:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/04/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:14
Indeferido o pedido de HUGO BRASILEIRO NUNES SOUZA - CPF: *42.***.*71-90 (AUTOR)
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01/04/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
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01/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/03/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/03/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/03/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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25/03/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 13:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Apoio Técnico ao Judiciário
-
22/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2024 19:12
Concedida a gratuidade da justiça a HUGO BRASILEIRO NUNES SOUZA - CPF: *42.***.*71-90 (AUTOR).
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21/03/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/03/2024 08:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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