TJDFT - 0711350-39.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 17:53
Transitado em Julgado em 04/04/2024
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05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ADILTON SILVA SAMPAIO em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:56
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0711350-39.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILTON SILVA SAMPAIO REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos contra a sentença proferida nos autos, nos quais alega o embargante existência de omissão.
Da análise dos autos, vejo que as razões deduzidas pelo embargante, em verdade, evidenciam o inconformismo com o decisum e não propriamente um dos vícios constantes no art. 48 da Lei 9.099/95.
Como é cediço, os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou dúvida.
Na hipótese dos autos não há qualquer desses vícios, uma vez que, ante a ausência de comprovação de que o não comparecimento à audiência ocorreu em razão de força maior, de rigor a condenação ao pagamento das custas nos termos do art. 51, inciso I da Lei 9.0099/95.
Desse modo, percebe-se que o recorrente busca, na realidade, a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento, pretensão que reclama recurso próprio.
Nada obstante, pela análise dos documentos carreados aos autos e tendo em vista a hipossuficiência do autor, bem como por economia processual, concedo a ele a isenção ao pagamento das custas processuais.
Por todo o exposto, conheço dos embargos, mas os rejeito e concedo ao autor a isenção das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se e, oportunamente, arquivem-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
14/03/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:32
Recebidos os autos
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14/03/2024 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/03/2024 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/02/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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06/02/2024 18:52
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/02/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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05/02/2024 16:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:20
Recebidos os autos
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04/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 07:48
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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23/11/2023 18:54
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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22/11/2023 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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