TJDFT - 0704034-72.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 15:08
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 16:23
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
20/01/2025 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/01/2025 20:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
16/01/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/01/2025 08:08
Transitado em Julgado em 15/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704034-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD EXECUTADO: HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME, STEFANO ROSMO SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, movido por ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO – ECAD em desfavor de S ROSMO HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA e STEFANO ROSMO, partes qualificadas nos autos.
Encontrando-se em curso a fase satisfativa, veio aos autos o exequente comunicar a celebração de acordo com o executado (ID 220625628), cuja homologação expressamente postularam.
A apresentação de acordo extrajudicial, na fase de cumprimento de sentença, mostra-se perfeitamente viável, a teor do artigo 139, V, do CPC, como forma de autocomposição e consequente extinção da demanda.
Esclareço que, em caso de descumprimento do acordo, é facultado ao credor o ingresso na fase de cumprimento coercitivo do julgado, tendo por estrito objeto as obrigações constituídas por força da presente sentença homologatória, não havendo que se falar, assim, na retomada da marcha executiva, ou mesmo na execução das obrigações instituídas pela sentença sucedida pelo acordo firmado e ora homologado.
Posto isso, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e consignado no instrumento de ID 220625628, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, EXTINGO o processo, em face da transação, com as observações acima pontuadas, tudo com base no disposto no art. 924, III, do CPC.
Honorários abrangidos pelo acordo.
Custas finais devidas pela parte executada, conforme pactuado, haja vista a homologação do acordo ser posterior à sentença (art. 90, § 3º, CPC).
Transitada em julgado nesta data, diante da expressa renúncia ao prazo recursal.
Fica determinada, desde logo, a desconstituição de eventuais restrições, levadas a efeito por ordem deste Juízo, em razão da dívida executada nesta sede.
Observadas as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
15/01/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:19
Homologada a Transação
-
30/12/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 10:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 18:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:49
Outras decisões
-
26/11/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/11/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:53
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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15/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 14/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME em 08/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
III.
Dispositivo Diante do exposto, resolvo o mérito da causa e, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da mensalidade pela execução/transmissão sonora e audiovisual de composições musicais em seu estabelecimento comercial, no valor R$ 35.845,46 (trinta e cinco mil oitocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) relativos às parcelas mensais devidas a título de direitos autorais não pagas durante o período de abril de 2020 a abril de 2023, além das que se vencerem no curso da demanda, acrescidos de juros de 1% a.m. e correção monetária pelo INPC desde a prática do ilícito até o dia 31/08/2024, quando passará a incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Determino, ainda, a imediata suspensão da transmissão e da retransmissão ao público de obras artísticas, literárias e científicas, de interpretações e de fonogramas, realizadas mediante violação aos direitos de seus titulares, tal como determina o art. 105 da Lei 9.610/98, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, pelos réus.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília, 12 de setembro de 2024.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (sentença assinada eletronicamente) -
12/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:28
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2024 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:09
Decorrido prazo de HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de STEFANO ROSMO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:21
Decorrido prazo de HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:56
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704034-72.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD REQUERIDO: HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME, STEFANO ROSMO CERTIDÃO De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 14 de março de 2024 16:42:10. (Datada e assinada eletronicamente) -
14/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:06
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:41
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
02/12/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 08/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 16:23
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
02/10/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:30
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
17/07/2023 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 19:00
Juntada de ata
-
17/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/07/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
10/07/2023 16:48
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/07/2023 00:10
Recebidos os autos
-
09/07/2023 00:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/06/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
06/06/2023 01:29
Decorrido prazo de HTA - SERVICOS DE HOSPEDAGEM E TURISMO LTDA - ME em 05/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD em 29/05/2023 23:59.
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29/05/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 16:33
Expedição de Mandado.
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12/05/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:28
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2023 16:03
Recebidos os autos
-
05/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 16:03
Deferido o pedido de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ECAD - CNPJ: 00.***.***/0001-62 (REQUERENTE).
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05/05/2023 14:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/05/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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